
Pode Perguntar: STF retoma julgamentos de ações de revisão da vida todaon fevereiro 23, 2022 at 12:48 pm
- fevereiro 23, 2022 O advogado previdenciário Leandro Nagliate responde dúvidas de telespectadores nesta quarta-feira (23). ‘Pode Perguntar’: STF retoma julgamentos de ações de revisão do INSS da ‘vida toda’
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento da revisão da aposentadoria, chamada de vida toda.
Essa revisão é uma ação da Justiça que os aposentados podem pedir que todas as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam revistas no cálculo do benefício.
A votação começou em 2021, mas após empate, o ministro Alexandre de Morares pediu mais tempo para avaliar os casos.
O João Batista Brondi Lavagnoli, de Ribeirão Preto (SP), está aposentado desde 2006. Ele trabalhou em um banco por mais de 20 anos e entrou na Justiça por considerar baixo o valor que recebe todo o mês.
Lavagnoli e a esposa recebem um salário mínimo de aposentadoria cada. Ele acredita que o salário é pequeno porque boa parte da contribuição não entrou no cálculo da aposentadoria.
O período de maior contribuição, de acordo com o aposentado, foi entre 1963 a 1985. No entanto, uma lei só considera o valor arrecadado de 1994 para frente no cálculo.
“Eu aposentei com 380. Era para ter aposentado com 1.607. Veja a diferença que dá. Pega os valores de cruzeiro, cruzado, faz a média para real e paga. É isso que tem que fazer”.
Leandro Nagliate, advogado previdenciário, comenta o caso do senhor João.
“Para a gente pode esclarecer, existem três regra que eram da aposentadoria. Até 1999, pro cáculo da aposentadoria considerava-se as 36 últimas contribuições. Por isso que o pessoal, na época, contribuía com um pouco antes e, ao final dos 36 meses, contribuía com mais. A partir de 1999, na lei 9876, foi feita uma média das 80 maiores contribuições, porém, só aquelas depois de 1994. Muitas dessas pessoas que tinham contribuições maiores anteriores a 1994, o INSS não conta mais, como se tivesse perdido, o que é um erro, porque cada segurado aposentado tem sua conta corrente de contribuição do INSS. Após a reforma da previdência em 2019, o INSS passou a considerar todas as contribuições de 1994 para cá, não exclui mais as 20 menores. Então, cada vez mais, o valor da aposentadoria tem diminuído. E na situação do senhor João é que, infelizmente, a correção da aposentadoria não acompanha a inflação. Nos últimos anos a gente tem notado que quase chega ao mesmo valor da inflação, mas infelizmente não. A sorte do senhor João é que ele observou o prazo de revisão e entrou na Justiça. Se essas pessoas se aposentaram há mais de 10 anos, infelizmente vão ser atingidos pela decadência e não podem mais entrar com esse pedido de revisão”.
STF volta a julgar revisão da vida toda.
Fellipe Sampaio /SCO/STF
O José Pinto Ferreira, de Limeira (SP), quer saber se tem o direito de rever a aposentadoria, porque ele aposentou em 1997 com 70%. Somando, deram 30 anos e dois meses.
Leandro Nagliate – Como ele já está aposentado desde 1997, anterior à mudança dessa lei, que é de 1999, essa revisão da vida toda não cabe para ele. E, provavelmente, se ele não tiver nenhum pedido administrativo de revisão ou nenhum pedido na Justiça nesses últimos 10 anos, ele vai ser atingido pela decadência e não consegue mais.
A Ana Paula Marangon, de Ribeirão Bonito (SP), quer saber se ela pedir a revisão da vida toda ela corre o risco de perder a aposentadoria atual que já conquistou.
Leandro Nagliate – Correr o risco de perder a aposentadoria, não. Mas o que precisa fazer antes de entrar com o pedido de revisão é fazer um cálculo para avaliar se compensa ou não. Porque muitas vezes pode ser que o cálculo dê negativo. Tem que observar bastante essa situação.
O José Carlos Correa dos Santos é de Campinas (SP) diz que o pai dele se aposentou há três anos por idade, com 72 anos. Ele tem direito a receber alguma coisa ainda ou não, por ter sido antes da lei?
Leandro Nagliate – No caso de aposentadoria por idade não cabe a revisão da vida toda.
O marido da Lucy de Cássia Ferrenra, de Espírito Santo do Pinhal (SP), tinha seis anos de registro, era metalúrgico, e mais 24 anos do laboratório onde trabalhava. Só que foi considerado só 40%. Dá para fazer revisão para mudar para aposentadoria por insalubridade. Se tiver direito, o que fazer?
Leandro Nagliate – No caso dela, precisa avaliar se esse tempo que ele trabalhou no laboratório foi considerado como atividade especial, para ele ter aumento no tempo de contribuição com relação a esses 40% que ela disse. Se o INSS não observou isso no momento da concessão da aposentadoria dele, cabe uma revisão agora.
Leia mais notícias sobre aposentadoria e direitos trabalhista
Vídeos: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e regiãoO advogado previdenciário Leandro Nagliate responde dúvidas de telespectadores nesta quarta-feira (23). ‘Pode Perguntar’: STF retoma julgamentos de ações de revisão do INSS da ‘vida toda’
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento da revisão da aposentadoria, chamada de vida toda.
Essa revisão é uma ação da Justiça que os aposentados podem pedir que todas as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam revistas no cálculo do benefício.
A votação começou em 2021, mas após empate, o ministro Alexandre de Morares pediu mais tempo para avaliar os casos.
O João Batista Brondi Lavagnoli, de Ribeirão Preto (SP), está aposentado desde 2006. Ele trabalhou em um banco por mais de 20 anos e entrou na Justiça por considerar baixo o valor que recebe todo o mês.
Lavagnoli e a esposa recebem um salário mínimo de aposentadoria cada. Ele acredita que o salário é pequeno porque boa parte da contribuição não entrou no cálculo da aposentadoria.
O período de maior contribuição, de acordo com o aposentado, foi entre 1963 a 1985. No entanto, uma lei só considera o valor arrecadado de 1994 para frente no cálculo.
“Eu aposentei com 380. Era para ter aposentado com 1.607. Veja a diferença que dá. Pega os valores de cruzeiro, cruzado, faz a média para real e paga. É isso que tem que fazer”.
Leandro Nagliate, advogado previdenciário, comenta o caso do senhor João.
“Para a gente pode esclarecer, existem três regra que eram da aposentadoria. Até 1999, pro cáculo da aposentadoria considerava-se as 36 últimas contribuições. Por isso que o pessoal, na época, contribuía com um pouco antes e, ao final dos 36 meses, contribuía com mais. A partir de 1999, na lei 9876, foi feita uma média das 80 maiores contribuições, porém, só aquelas depois de 1994. Muitas dessas pessoas que tinham contribuições maiores anteriores a 1994, o INSS não conta mais, como se tivesse perdido, o que é um erro, porque cada segurado aposentado tem sua conta corrente de contribuição do INSS. Após a reforma da previdência em 2019, o INSS passou a considerar todas as contribuições de 1994 para cá, não exclui mais as 20 menores. Então, cada vez mais, o valor da aposentadoria tem diminuído. E na situação do senhor João é que, infelizmente, a correção da aposentadoria não acompanha a inflação. Nos últimos anos a gente tem notado que quase chega ao mesmo valor da inflação, mas infelizmente não. A sorte do senhor João é que ele observou o prazo de revisão e entrou na Justiça. Se essas pessoas se aposentaram há mais de 10 anos, infelizmente vão ser atingidos pela decadência e não podem mais entrar com esse pedido de revisão”.
STF volta a julgar revisão da vida toda.
Fellipe Sampaio /SCO/STF
O José Pinto Ferreira, de Limeira (SP), quer saber se tem o direito de rever a aposentadoria, porque ele aposentou em 1997 com 70%. Somando, deram 30 anos e dois meses.
Leandro Nagliate – Como ele já está aposentado desde 1997, anterior à mudança dessa lei, que é de 1999, essa revisão da vida toda não cabe para ele. E, provavelmente, se ele não tiver nenhum pedido administrativo de revisão ou nenhum pedido na Justiça nesses últimos 10 anos, ele vai ser atingido pela decadência e não consegue mais.
A Ana Paula Marangon, de Ribeirão Bonito (SP), quer saber se ela pedir a revisão da vida toda ela corre o risco de perder a aposentadoria atual que já conquistou.
Leandro Nagliate – Correr o risco de perder a aposentadoria, não. Mas o que precisa fazer antes de entrar com o pedido de revisão é fazer um cálculo para avaliar se compensa ou não. Porque muitas vezes pode ser que o cálculo dê negativo. Tem que observar bastante essa situação.
O José Carlos Correa dos Santos é de Campinas (SP) diz que o pai dele se aposentou há três anos por idade, com 72 anos. Ele tem direito a receber alguma coisa ainda ou não, por ter sido antes da lei?
Leandro Nagliate – No caso de aposentadoria por idade não cabe a revisão da vida toda.
O marido da Lucy de Cássia Ferrenra, de Espírito Santo do Pinhal (SP), tinha seis anos de registro, era metalúrgico, e mais 24 anos do laboratório onde trabalhava. Só que foi considerado só 40%. Dá para fazer revisão para mudar para aposentadoria por insalubridade. Se tiver direito, o que fazer?
Leandro Nagliate – No caso dela, precisa avaliar se esse tempo que ele trabalhou no laboratório foi considerado como atividade especial, para ele ter aumento no tempo de contribuição com relação a esses 40% que ela disse. Se o INSS não observou isso no momento da concessão da aposentadoria dele, cabe uma revisão agora.
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