
Justiça manda empresa desbloquear acesso a condomínio, fechado com pedras desde fevereiro em Ribeirão Preto, SPon março 10, 2022 at 6:52 pm
- março 10, 2022 Guarita e portões da Chácara Flora, na zona Leste, estão erguidos em terreno que pertence atualmente à Prática Engenharia. Posse da área é discutida na Justiça. Impasse judicial leva empresa a colocar pedras em frente a condomínio em Ribeirão Preto, SP
Chico Escolano/EPTV
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a entrada do condomínio Chácara Flora, no bairro Jardim Castelo Branco, zona Leste de Ribeirão Preto (SP), seja desbloqueada. O acesso pela portaria estava impedido por pedras desde 24 de fevereiro, depois que a Justiça concedeu a reintegração de posse do terreno onde estão a guarita e o portão de entrada e saída de carros à empresa Prática Engenharia.
Na decisão expedida na terça-feira (8), o desembargador Marcos Pimentel Tamassia atendeu ao pedido do condomínio, que contestava a liminar que dava direitos à empresa de demolir a guarita e de bloquear o acesso ao condomínio.
Desde o fim de fevereiro, 160 famílias eram prejudicadas com o impedimento de entrar com veículos no condomínio. Embora a decisão de Tamassia tenha desbloqueado o acesso para pedestres, apenas veículos de emergência, como ambulâncias, podem entrar no residencial. Carros e motos de moradores devem ser mantidos do lado de fora.
A decisão deve ser mantida até que o recurso seja julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Procurada, a empresa não comentou o assunto até a publicação desta matéria.
Entenda o problema
No final dos anos 1980, a construtora EGP Fênix Empreendimentos concluiu a construção do condomínio residencial Chácara Flora, na Rua Niterói.
Segundo o síndico Randolfo Fuhs, para que a incorporadora pudesse conseguir o Habite-se na prefeitura, o projeto precisou ser dividido em dois.
“O projeto consistia em uma área de 12 blocos de um lado, mais seis de outro e também uma área de lazer. Ele construiu os outros blocos, a área de lazer, mas não construiu os [seis] prédios. Para ele poder entregar os imóveis que estavam prontos, ele precisava do Habite-se. Para conseguir o Habite-se, ele teve que dividir o projeto em dois”, explicou.
De acordo com Fuhs, no momento da divisão, a prefeitura deixou uma parte do terreno com uma matrícula e a outra parte com outra, pois a obra não estava toda concluída.
Em 2010, a EGP Fênix vendeu uma parte do terreno para a Prática Engenharia. É nesta parte, segundo o síndico, que estão a portaria, a rua de acesso e a área de lazer do Chácara Flora, mas todo esse espaço não pertence mais ao condomínio.
“Onde estão a portaria e parte da rua pertence à outra matrícula, que é o novo proprietário. Não pertence ao condomínio. Mas foi entregue, de acordo com o projeto que nós temos, foi entregue a portaria para nós, para uso nosso. (…) Aí eu falo que é o segundo erro da prefeitura porque ela, ao dividir a área, separou os projetos, autorizou a nova proprietária a fazer um novo projeto, dando a rua como servidão para os dois projetos, para o antigo Chácara Flora e para o novo”, disse.
Assista à reportagem do EPTV1, exibida em 26/2/22:
Portaria de condomínio é bloqueada com pedras em Ribeirão Preto, SP
O que diz a dona do espaço
No fim de fevereiro de 2021, o advogado da Prática Engenharia, Gustavo Barbuio, disse que a empresa conquistou na Justiça, em 2017, o direito de reintegração de posse. O caso, inclusive, já teve trânsito em julgado e não pode mais receber recurso.
Na visão dele, o condomínio utiliza a área de forma irregular, pois sabe desde o início das negociações que aquela área não pertence mais à EGP e, sim, à Prática.
“O condomínio não realizou as modificações que poderiam ser realizadas, como construir um novo acesso em outro local que não passasse pela área de propriedade de nossa cliente, e agora a gente está diante dessa situação que parece uma injustiça, mas na verdade não é, porque ela foi decidida pela própria Justiça. Está de acordo e consonância com as decisões judiciais. Agora, cabe ao condomínio fazer um novo acesso”, afirmou.
De acordo com Barbuio, diversas tratativas foram feitas para a retomada de posse do terreno, mas o condomínio negou-se a devolver a área.
Foi proposto, também, que o condomínio comprasse o terreno da empresa para poder utilizar, na visão do advogado, o espaço de forma legal, o que também não ocorreu.
Ele ainda disse que nos autos da ação há um projeto que estabelece uma nova entrada e uma nova portaria ao condomínio, mas que a obra não foi realizada.
Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca
VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e regiãoGuarita e portões da Chácara Flora, na zona Leste, estão erguidos em terreno que pertence atualmente à Prática Engenharia. Posse da área é discutida na Justiça. Impasse judicial leva empresa a colocar pedras em frente a condomínio em Ribeirão Preto, SP
Chico Escolano/EPTV
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a entrada do condomínio Chácara Flora, no bairro Jardim Castelo Branco, zona Leste de Ribeirão Preto (SP), seja desbloqueada. O acesso pela portaria estava impedido por pedras desde 24 de fevereiro, depois que a Justiça concedeu a reintegração de posse do terreno onde estão a guarita e o portão de entrada e saída de carros à empresa Prática Engenharia.
Na decisão expedida na terça-feira (8), o desembargador Marcos Pimentel Tamassia atendeu ao pedido do condomínio, que contestava a liminar que dava direitos à empresa de demolir a guarita e de bloquear o acesso ao condomínio.
Desde o fim de fevereiro, 160 famílias eram prejudicadas com o impedimento de entrar com veículos no condomínio. Embora a decisão de Tamassia tenha desbloqueado o acesso para pedestres, apenas veículos de emergência, como ambulâncias, podem entrar no residencial. Carros e motos de moradores devem ser mantidos do lado de fora.
A decisão deve ser mantida até que o recurso seja julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Procurada, a empresa não comentou o assunto até a publicação desta matéria.
Entenda o problema
No final dos anos 1980, a construtora EGP Fênix Empreendimentos concluiu a construção do condomínio residencial Chácara Flora, na Rua Niterói.
Segundo o síndico Randolfo Fuhs, para que a incorporadora pudesse conseguir o Habite-se na prefeitura, o projeto precisou ser dividido em dois.
“O projeto consistia em uma área de 12 blocos de um lado, mais seis de outro e também uma área de lazer. Ele construiu os outros blocos, a área de lazer, mas não construiu os [seis] prédios. Para ele poder entregar os imóveis que estavam prontos, ele precisava do Habite-se. Para conseguir o Habite-se, ele teve que dividir o projeto em dois”, explicou.
De acordo com Fuhs, no momento da divisão, a prefeitura deixou uma parte do terreno com uma matrícula e a outra parte com outra, pois a obra não estava toda concluída.
Em 2010, a EGP Fênix vendeu uma parte do terreno para a Prática Engenharia. É nesta parte, segundo o síndico, que estão a portaria, a rua de acesso e a área de lazer do Chácara Flora, mas todo esse espaço não pertence mais ao condomínio.
“Onde estão a portaria e parte da rua pertence à outra matrícula, que é o novo proprietário. Não pertence ao condomínio. Mas foi entregue, de acordo com o projeto que nós temos, foi entregue a portaria para nós, para uso nosso. (…) Aí eu falo que é o segundo erro da prefeitura porque ela, ao dividir a área, separou os projetos, autorizou a nova proprietária a fazer um novo projeto, dando a rua como servidão para os dois projetos, para o antigo Chácara Flora e para o novo”, disse.
Assista à reportagem do EPTV1, exibida em 26/2/22:
Portaria de condomínio é bloqueada com pedras em Ribeirão Preto, SP
O que diz a dona do espaço
No fim de fevereiro de 2021, o advogado da Prática Engenharia, Gustavo Barbuio, disse que a empresa conquistou na Justiça, em 2017, o direito de reintegração de posse. O caso, inclusive, já teve trânsito em julgado e não pode mais receber recurso.
Na visão dele, o condomínio utiliza a área de forma irregular, pois sabe desde o início das negociações que aquela área não pertence mais à EGP e, sim, à Prática.
“O condomínio não realizou as modificações que poderiam ser realizadas, como construir um novo acesso em outro local que não passasse pela área de propriedade de nossa cliente, e agora a gente está diante dessa situação que parece uma injustiça, mas na verdade não é, porque ela foi decidida pela própria Justiça. Está de acordo e consonância com as decisões judiciais. Agora, cabe ao condomínio fazer um novo acesso”, afirmou.
De acordo com Barbuio, diversas tratativas foram feitas para a retomada de posse do terreno, mas o condomínio negou-se a devolver a área.
Foi proposto, também, que o condomínio comprasse o terreno da empresa para poder utilizar, na visão do advogado, o espaço de forma legal, o que também não ocorreu.
Ele ainda disse que nos autos da ação há um projeto que estabelece uma nova entrada e uma nova portaria ao condomínio, mas que a obra não foi realizada.
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