
TRE afasta vereadores do Cidadania ao manter decisão sobre fraude na cota de gênero nas eleições de 2020 em Serra Azul, SPon julho 13, 2022 at 6:16 pm
- julho 13, 2022 Acórdão também determina perda direitos políticos de presidente da chapa por oito anos. Decisão contra o PTB foi mantida em junho e afastou vereador, mas PDT foi inocentado em 2ª instância. Câmara de Serra Azul, SP
Reprodução/EPTV/Arquivo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) afastou três vereadores de Serra Azul (SP) ao manter a decisão da Justiça Eleitoral de Serrana (SP) que determina a nulidade dos votos recebidos pelos candidatos do partido Cidadania nas eleições municipais de 2020. A alegação do Ministério Público Eleitoral é de que houve fraude na cota de gênero na composição da chapa.
Dessa forma, todos candidatos do partido no pleito tiveram os votos invalidados, sendo que dois deles, Antônio Eduardo Almagro e Marcos Antônio Moreira Júnior, foram eleitos e devem deixar as cadeiras do Legislativo.
A decisão, tomada em sessão online na terça-feira (12), ainda afeta o atual vereador André Donizete Silvério, que entrou como suplente na vaga de Maximiliano dos Reis, o Max Cajuru (PTB), ao tomar posse na sessão do dia 6 de julho.
O ex-vereador Max foi afastado após o TRE manter, em junho, a decisão em primeiro grau contra o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) também na investigação sobre fraude na cota de gênero na composição da chapa.
Além disso, o presidente do Cidadania, Donizete Aparecido Soares (não eleito), deve ter o registro cassado e perder os direitos políticos por oito anos.
Em nota, a defesa do Cidadania disse que o partido atendeu todas as exigências da Justiça Eleitoral e que pretende esperar a publicação do acórdão para analisar se vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O advogado Bruno César de Caires ainda disse que o afastamento dos vereadores é imediato e que a defesa vai buscar uma medida de suspensão da decisão.
Caires também defende o PTB, mas ainda não havia se manifestado em relação ao partido até a última atualização desta reportagem. A Câmara Municipal foi procurada e também não se manifestou.
Em abril, o TRE suspendeu a decisão em primeira instância contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pelo mesmo crime que o PTB e o Cidadania. O desembargador relator do caso não viu provas suficientes para manter as condenações da Justiça Eleitoral de Serrana.
Denúncia contra o Cidadania
A denúncia contra o Cidadania aponta que o presidente Donizete Aparecido Soares convidou três mulheres para compor a chapa nas eleições, que contava com um total de dez pessoas. Dessa forma, cota mínima de gênero exigida pela Lei Eleitoral, de 30%, foi mantida.
No entanto, a investigação descobriu, por meio de depoimentos de testemunhas, que as três mulheres não receberam doações para a campanha, não tiveram os nomes citados na revista de divulgação dos candidatos do partido, não tiveram movimentação em contas bancárias para as eleições e, junto, o trio feminino recebeu apenas dois votos.
Ainda segundo as investigações, duas das mulheres convidadas pelo presidente do partido têm problemas psiquiátricos, sendo que uma delas chegou a ser internada em período próximo às eleições e a outra não se afastou do cargo público que ocupava na época.
A terceira mulher é filha de um ex-prefeito de Serra Azul e, para o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral de Serrana, se tivesse feito campanha de forma oficial, teria conseguido mais votos por conta do pai.
Voto do relator
O relator do caso, juiz Afonso Celso da Silva, entendeu que em dois dos três casos não ficou comprovado com prova robusta as acusações de que as candidaturas eram laranjas. Segundo ele, a baixa votação ficou justificada pela alegação de desistência das duas, conforme os autos do processo.
“Inclusive há situações que elas alegam que participaram da convenção, mas acabaram se desligando da campanha e aí não se pode efetivamente ter comprovada a fraude”, justificou.
No terceiro caso, no entanto, o magistrado entendeu que houve fraude. Por meio de testemunhas ouvidas, comprovou-se que a candidata estava afastada do cargo de professora na rede municipal por motivos médicos e foi procurada pelo presidente do partido.
Ele relatou que há uma carta em que a mulher diz que não queria se candidatar e que ela falou com o presidente que não tinha a intenção, mas mesmo assim foi orientada por Donizete a apenas não realizar nenhum ato de campanha mais. No entanto, o nome dela foi mantido pelo chefe da chapa.
“Me parece que neste caso ficou demonstrado que a candidata inicialmente possa ter tido alguma vontade, mas a sua condição psíquica, a sua condição familiar e até de afastada das atividades da rede pública municipal, a levaram a não querer mais ser candidata isso antes de a sua candidatura ter sido aprovada. Tanto é que nos autos constam que ela sequer teria entregue documentos para registro de sua candidatura. Houve a participação efetiva de Donizete para que essa candidatura fictícia se efetivasse”, disse o juiz no voto.
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VÍDEOS: Tudo sobre a regiãoAcórdão também determina perda direitos políticos de presidente da chapa por oito anos. Decisão contra o PTB foi mantida em junho e afastou vereador, mas PDT foi inocentado em 2ª instância. Câmara de Serra Azul, SP
Reprodução/EPTV/Arquivo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) afastou três vereadores de Serra Azul (SP) ao manter a decisão da Justiça Eleitoral de Serrana (SP) que determina a nulidade dos votos recebidos pelos candidatos do partido Cidadania nas eleições municipais de 2020. A alegação do Ministério Público Eleitoral é de que houve fraude na cota de gênero na composição da chapa.
Dessa forma, todos candidatos do partido no pleito tiveram os votos invalidados, sendo que dois deles, Antônio Eduardo Almagro e Marcos Antônio Moreira Júnior, foram eleitos e devem deixar as cadeiras do Legislativo.
A decisão, tomada em sessão online na terça-feira (12), ainda afeta o atual vereador André Donizete Silvério, que entrou como suplente na vaga de Maximiliano dos Reis, o Max Cajuru (PTB), ao tomar posse na sessão do dia 6 de julho.
O ex-vereador Max foi afastado após o TRE manter, em junho, a decisão em primeiro grau contra o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) também na investigação sobre fraude na cota de gênero na composição da chapa.
Além disso, o presidente do Cidadania, Donizete Aparecido Soares (não eleito), deve ter o registro cassado e perder os direitos políticos por oito anos.
Em nota, a defesa do Cidadania disse que o partido atendeu todas as exigências da Justiça Eleitoral e que pretende esperar a publicação do acórdão para analisar se vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O advogado Bruno César de Caires ainda disse que o afastamento dos vereadores é imediato e que a defesa vai buscar uma medida de suspensão da decisão.
Caires também defende o PTB, mas ainda não havia se manifestado em relação ao partido até a última atualização desta reportagem. A Câmara Municipal foi procurada e também não se manifestou.
Em abril, o TRE suspendeu a decisão em primeira instância contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pelo mesmo crime que o PTB e o Cidadania. O desembargador relator do caso não viu provas suficientes para manter as condenações da Justiça Eleitoral de Serrana.
Denúncia contra o Cidadania
A denúncia contra o Cidadania aponta que o presidente Donizete Aparecido Soares convidou três mulheres para compor a chapa nas eleições, que contava com um total de dez pessoas. Dessa forma, cota mínima de gênero exigida pela Lei Eleitoral, de 30%, foi mantida.
No entanto, a investigação descobriu, por meio de depoimentos de testemunhas, que as três mulheres não receberam doações para a campanha, não tiveram os nomes citados na revista de divulgação dos candidatos do partido, não tiveram movimentação em contas bancárias para as eleições e, junto, o trio feminino recebeu apenas dois votos.
Ainda segundo as investigações, duas das mulheres convidadas pelo presidente do partido têm problemas psiquiátricos, sendo que uma delas chegou a ser internada em período próximo às eleições e a outra não se afastou do cargo público que ocupava na época.
A terceira mulher é filha de um ex-prefeito de Serra Azul e, para o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral de Serrana, se tivesse feito campanha de forma oficial, teria conseguido mais votos por conta do pai.
Voto do relator
O relator do caso, juiz Afonso Celso da Silva, entendeu que em dois dos três casos não ficou comprovado com prova robusta as acusações de que as candidaturas eram laranjas. Segundo ele, a baixa votação ficou justificada pela alegação de desistência das duas, conforme os autos do processo.
“Inclusive há situações que elas alegam que participaram da convenção, mas acabaram se desligando da campanha e aí não se pode efetivamente ter comprovada a fraude”, justificou.
No terceiro caso, no entanto, o magistrado entendeu que houve fraude. Por meio de testemunhas ouvidas, comprovou-se que a candidata estava afastada do cargo de professora na rede municipal por motivos médicos e foi procurada pelo presidente do partido.
Ele relatou que há uma carta em que a mulher diz que não queria se candidatar e que ela falou com o presidente que não tinha a intenção, mas mesmo assim foi orientada por Donizete a apenas não realizar nenhum ato de campanha mais. No entanto, o nome dela foi mantido pelo chefe da chapa.
“Me parece que neste caso ficou demonstrado que a candidata inicialmente possa ter tido alguma vontade, mas a sua condição psíquica, a sua condição familiar e até de afastada das atividades da rede pública municipal, a levaram a não querer mais ser candidata isso antes de a sua candidatura ter sido aprovada. Tanto é que nos autos constam que ela sequer teria entregue documentos para registro de sua candidatura. Houve a participação efetiva de Donizete para que essa candidatura fictícia se efetivasse”, disse o juiz no voto.
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