TJ julga inconstitucional reforma administrativa feita pela Prefeitura de Ribeirão Preto, SPon novembro 24, 2022 at 6:15 pm
- novembro 24, 2022 Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou ação na quarta-feira (23). Lei estabelece cargos comissionados na estrutura municipal. O Centro Administrativo de Ribeirão Preto, SP
Divulgação/CCS
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional, em decisão expedida nesta quarta-feira (23), a lei complementar 3.062, que promoveu reforma administrativa na Prefeitura de Ribeirão Preto (SP).
A norma, aprovada em 2021, estabelece cargos comissionados na estrutura municipal. Cabe recurso ao Executivo.
Em junho deste ano, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a liminar do próprio TJ-SP que proíbe o Executivo de nomear novos servidores comissionados.
Nessa última decisão, o relator Matheus Fontes julgou “procedente” a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo.
Procurada pelo g1, a Prefeitura de Ribeirão Preto não havia se posicionado até a última atualização da notícia.
O desembargador considerou que as atribuições infringem a constituição estadual por terem sido descritas de forma “genérica e vaga”. O prazo estabelecido para regularização é de 180 dias.
Ação de inconstitucionalidade
A lei complementar dispõe sobre a organização administrativa e reorganização do quadro pessoal da prefeitura. O texto foi aprovado pela Câmara em abril do ano passado, com 13 votos a favor e oito contra.
Antes da votação, em 2020, o mesmo Tribunal de Justiça havia considerado inconstitucionais 39 leis complementares da prefeitura, de 1993 a 2018, que resultaram na criação de cargos comissionados.
Já no último mês de junho, o ministro Luiz Fux expediu decisão em resposta ao recurso da prefeitura diante de uma liminar do TJ-SP, em maio.
Com relação à nova lei instituída, o Ministério Público (MP) solicitou que sejam considerados inconstitucionais trechos que estabelecem, por exemplo, atribuições de cargos como diretores de escola, coordenadores de centros de referência em assistência social, supervisores e chefes de repartições.
À época, ao acatar o pedido, o relator do TJ-SP Matheus Fontes estabeleceu que o despacho tem efeito ex nunc, ou seja, imediato, mas sem retroagir sobre nomeações anteriores à decisão.
Veja mais notícias do g1 Ribeirão Preto e FrancaÓrgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou ação na quarta-feira (23). Lei estabelece cargos comissionados na estrutura municipal. O Centro Administrativo de Ribeirão Preto, SP
Divulgação/CCS
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional, em decisão expedida nesta quarta-feira (23), a lei complementar 3.062, que promoveu reforma administrativa na Prefeitura de Ribeirão Preto (SP).
A norma, aprovada em 2021, estabelece cargos comissionados na estrutura municipal. Cabe recurso ao Executivo.
Em junho deste ano, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a liminar do próprio TJ-SP que proíbe o Executivo de nomear novos servidores comissionados.
Nessa última decisão, o relator Matheus Fontes julgou “procedente” a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo.
Procurada pelo g1, a Prefeitura de Ribeirão Preto não havia se posicionado até a última atualização da notícia.
O desembargador considerou que as atribuições infringem a constituição estadual por terem sido descritas de forma “genérica e vaga”. O prazo estabelecido para regularização é de 180 dias.
Ação de inconstitucionalidade
A lei complementar dispõe sobre a organização administrativa e reorganização do quadro pessoal da prefeitura. O texto foi aprovado pela Câmara em abril do ano passado, com 13 votos a favor e oito contra.
Antes da votação, em 2020, o mesmo Tribunal de Justiça havia considerado inconstitucionais 39 leis complementares da prefeitura, de 1993 a 2018, que resultaram na criação de cargos comissionados.
Já no último mês de junho, o ministro Luiz Fux expediu decisão em resposta ao recurso da prefeitura diante de uma liminar do TJ-SP, em maio.
Com relação à nova lei instituída, o Ministério Público (MP) solicitou que sejam considerados inconstitucionais trechos que estabelecem, por exemplo, atribuições de cargos como diretores de escola, coordenadores de centros de referência em assistência social, supervisores e chefes de repartições.
À época, ao acatar o pedido, o relator do TJ-SP Matheus Fontes estabeleceu que o despacho tem efeito ex nunc, ou seja, imediato, mas sem retroagir sobre nomeações anteriores à decisão.
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