
‘Pode Perguntar’: tire dúvidas sobre aposentadoria para MEIson fevereiro 9, 2022 at 12:52 pm
- fevereiro 9, 2022 O advogado previdenciário Fábio Turazza responde às questões dos telespectadores da EPTV no quadro desta quarta-feira (9). ‘Pode Perguntar’: especialista responde dúvidas sobre aposentadoria para MEIs
O quadro Pode Perguntar desta quarta-feira (9) aborda dúvidas sobre aposentadoria para microempreendedores individuais (MEIs).
A dona de casa Soraya Cristina Santos tem 49 anos. Entre 2013 e 2014 trabalhou, como MEI, vendendo alimentos nas ruas. Por conta de um problema de saúde, fez cirurgia e não conseguiu mais pegar peso.
Por conta disso, passou a trabalhar em casa como costureira, também na modalidade de MEI.
No entanto, não atua mais na área, mas continua contribuindo com oInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)
“Eu queria saber se eu pagando esse MEI, mas não exercendo mais essa função, se eu consigo, se eu tenho os mesmos direitos e consigo aposentar. Eu pago as mensalidades, faço a declaração, porém não gero renda”, disse.
O advogado previdenciário Fábio Turazza explica o caso dela é comum entre os brasileiros e que vai ser possível, sim, a aposentadoria.
“Ela vai poder se aposentar. Porém, é muito importante a consideração de que quem opta por contribuir pelo MEI, automaticamente abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição e pelas regras de transição. Salvo uma aposentadoria por incapacidade, a Soraya vai objetivar uma aposentadoria por idade no futuro. Lembrando que o valor do benefício dela será do salário mínimo. O MEI que opta pela contribuição de 5%, tem benefício garantido no valor do salário mínimo”.
Especialista responde dúvidas sobre aposentadoria para MEIs
Divulgação
Outras dúvidas
A Sandra, de Campinas (SP), tem 50 anos. Ela trabalhou 26 anos como CLT e, há três anos, trabalha como MEI. Ela recolheu o valor do INSS e a dúvida é de como vai ser a aposentadoria dela.
Fábio Turazza: “Ela pode sim continuar a contribuição como MEI. Isso é perfeitamente possível. Vai ter direito a todos os benefícios oferecidos pela previdência social, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Caso ela deseje se aposentar por tempo de contribuição, uma vez que já contribuiu por 26 anos mais três por microempreendedor individual, portanto está próximo de uma regra de transição, ela tem que fazer uma complementação de mais 15% sobre o valor do salário mínimo”.
O Tadeu Martins, de Ribeirão Preto (SP), deixou de contribuir alguns meses no Simples Nacional e percebeu que está pagando mais caro para a contribuição. É possível regularizar ou voltar a pagar um pouco menos?
Fábio Turazza: “Tem uma observação muito importante. Quando o Tadeu nos fornece que ele recolhe para o Simples Nacional, não significa que ele está contribuindo para o INSS É preciso uma contribuição como microempreendedor individual, caso seja essa categoria de contribuinte dele. Ele precisa ajustar essa contribuição e observar que, no começo do ano, tivemos reajuste no valor salário mínimo. Por consequência. aumentou o valor da contribuição.”
O José Carlos Ferreira, de Sumaré (SP), quer saber se pode aumentar a contribuição ao INSS do MEI com carnê de autônomo para conseguir aumentar o valor da aposentadoria.
Fábio Turazza: “O José Carlos tem que observar exatamente essa questão da complementação. O MEI contribui com uma alíquota de 5%. Caso ele deseje somar essa aposentadoria com o tempo de contribuição que ele tem no passado para trazer um benefício mais vantajoso financeiramente para ele, há a necessidade dessa complementação de mais 15% sobre o valor do benefício.”
Como fica aposentadoria de uma pessoa que tem 31 anos de contribuição, trabalhou 23 anos na iniciativa privada, três como MEI, e voltou à iniciativa privada?
Fábio Turazza: “É uma situação bastante recorrente. No caso, esse período que ele tem como MEI, ele vai precisar fazer uma complementação para que ele possa somar todo esse período de contribuição, inclusive com o valor das remunerações, para conseguir um benefício mais vantajoso, uma vez que todo esse tempo de contribuição será, sim, somado. Portanto, para ter direito a um benefício mais vantajoso em uma regra de transição que ele, eventualmente, venha se encaixar, vai precisar fazer uma complementação desse período em que ele recolheu MEI com alíquota de 5%.
A Ana Vasconcelos quer saber se, mesmo contribuindo como MEI e não declarando nenhum valor de serviço prestado, tem o mesmo direito de auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Fábio Turazza: “Sim. Vai ter os mesmos direitos uma vez que ela está fazendo a contribuição para os cofres da previdência”.
Leia mais notícias sobre aposentadoria e direitos trabalhistas
Vídeos: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e regiãoO advogado previdenciário Fábio Turazza responde às questões dos telespectadores da EPTV no quadro desta quarta-feira (9). ‘Pode Perguntar’: especialista responde dúvidas sobre aposentadoria para MEIs
O quadro Pode Perguntar desta quarta-feira (9) aborda dúvidas sobre aposentadoria para microempreendedores individuais (MEIs).
A dona de casa Soraya Cristina Santos tem 49 anos. Entre 2013 e 2014 trabalhou, como MEI, vendendo alimentos nas ruas. Por conta de um problema de saúde, fez cirurgia e não conseguiu mais pegar peso.
Por conta disso, passou a trabalhar em casa como costureira, também na modalidade de MEI.
No entanto, não atua mais na área, mas continua contribuindo com oInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)
“Eu queria saber se eu pagando esse MEI, mas não exercendo mais essa função, se eu consigo, se eu tenho os mesmos direitos e consigo aposentar. Eu pago as mensalidades, faço a declaração, porém não gero renda”, disse.
O advogado previdenciário Fábio Turazza explica o caso dela é comum entre os brasileiros e que vai ser possível, sim, a aposentadoria.
“Ela vai poder se aposentar. Porém, é muito importante a consideração de que quem opta por contribuir pelo MEI, automaticamente abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição e pelas regras de transição. Salvo uma aposentadoria por incapacidade, a Soraya vai objetivar uma aposentadoria por idade no futuro. Lembrando que o valor do benefício dela será do salário mínimo. O MEI que opta pela contribuição de 5%, tem benefício garantido no valor do salário mínimo”.
Especialista responde dúvidas sobre aposentadoria para MEIs
Divulgação
Outras dúvidas
A Sandra, de Campinas (SP), tem 50 anos. Ela trabalhou 26 anos como CLT e, há três anos, trabalha como MEI. Ela recolheu o valor do INSS e a dúvida é de como vai ser a aposentadoria dela.
Fábio Turazza: “Ela pode sim continuar a contribuição como MEI. Isso é perfeitamente possível. Vai ter direito a todos os benefícios oferecidos pela previdência social, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Caso ela deseje se aposentar por tempo de contribuição, uma vez que já contribuiu por 26 anos mais três por microempreendedor individual, portanto está próximo de uma regra de transição, ela tem que fazer uma complementação de mais 15% sobre o valor do salário mínimo”.
O Tadeu Martins, de Ribeirão Preto (SP), deixou de contribuir alguns meses no Simples Nacional e percebeu que está pagando mais caro para a contribuição. É possível regularizar ou voltar a pagar um pouco menos?
Fábio Turazza: “Tem uma observação muito importante. Quando o Tadeu nos fornece que ele recolhe para o Simples Nacional, não significa que ele está contribuindo para o INSS É preciso uma contribuição como microempreendedor individual, caso seja essa categoria de contribuinte dele. Ele precisa ajustar essa contribuição e observar que, no começo do ano, tivemos reajuste no valor salário mínimo. Por consequência. aumentou o valor da contribuição.”
O José Carlos Ferreira, de Sumaré (SP), quer saber se pode aumentar a contribuição ao INSS do MEI com carnê de autônomo para conseguir aumentar o valor da aposentadoria.
Fábio Turazza: “O José Carlos tem que observar exatamente essa questão da complementação. O MEI contribui com uma alíquota de 5%. Caso ele deseje somar essa aposentadoria com o tempo de contribuição que ele tem no passado para trazer um benefício mais vantajoso financeiramente para ele, há a necessidade dessa complementação de mais 15% sobre o valor do benefício.”
Como fica aposentadoria de uma pessoa que tem 31 anos de contribuição, trabalhou 23 anos na iniciativa privada, três como MEI, e voltou à iniciativa privada?
Fábio Turazza: “É uma situação bastante recorrente. No caso, esse período que ele tem como MEI, ele vai precisar fazer uma complementação para que ele possa somar todo esse período de contribuição, inclusive com o valor das remunerações, para conseguir um benefício mais vantajoso, uma vez que todo esse tempo de contribuição será, sim, somado. Portanto, para ter direito a um benefício mais vantajoso em uma regra de transição que ele, eventualmente, venha se encaixar, vai precisar fazer uma complementação desse período em que ele recolheu MEI com alíquota de 5%.
A Ana Vasconcelos quer saber se, mesmo contribuindo como MEI e não declarando nenhum valor de serviço prestado, tem o mesmo direito de auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Fábio Turazza: “Sim. Vai ter os mesmos direitos uma vez que ela está fazendo a contribuição para os cofres da previdência”.
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