
Pode Perguntar: STF retoma julgamentos de ações de revisão da vida todaon março 16, 2022 at 12:48 pm
- março 16, 2022 O advogado previdenciário Fábio Turazzo responde dúvidas de telespectadores nesta quarta-feira (16). Pode Perguntar: tire dúvidas sobre a revisão da vida toda
Depois de aprovar a revisão previdenciária que leva em conta as contribuições antes de 1994, agora o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou o julgamento.
O advogado previdenciário Fábio Turazzo responde as perguntas dos telespectadores a respeito da revisão de cálculos e do novo julgamento, que acontecerá no plenário presencial.
STF volta a julgar revisão da vida toda.
Fellipe Sampaio /SCO/STF
“Trabalhei boa parte da vida em empresas privadas e bancos e contribuía com o INSS. Por um período parei, mas voltei a fazer os pagamentos para poder me aposentar por idade. Em 2019, a aposentadoria veio com 61 anos de idade e 15 de contribuição. Na época, o cálculo foi feito de acordo as regras de salários e contribuição a partir de julho de 1994, dando um valor de R$ 998,00 por mês. Quando foi para aposentar, eles só pegaram os salários de 1994 em diante, onde tinham contribuições muito baixas e não pegaram nenhuma contribuição que tinha antes, em torno de dez anos. Pelo cálculo com base na tese da vida toda, contando contribuições feitas antes do plano real, a aposentadoria poderia ser 104% maior, indo para R$2.027,00. A minha dúvida é se eu ainda vou ter uma chance de recuperar este esse novo salário”.
Fábio Turazzo – No dia 8 de março, quando terminava o prazo para o julgamento do plenário virtual, o STF usou uma manobra regimental para tentar anular o julgamento, que já tinha terminado com o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Cássio Nunes Marques pediu um destaque no julgamento. Quando existe um pedido de destaque, aquela decisão que estava no plenário sai do plenário virtual e é realocada através do plenário físico do STF, ou seja, vai para uma fase de julgamento presencial, onde todos os ministros terão a oportunidade de votar novamente.
A questão é que o ministro Marco Aurélio, que abriu o voto favorável à revisão da vida toda, se aposentou. E estão tentando anular o voto dele. Quem o substituiu foi o ministro André Mendonça, que é ex-advogado geral da União e tem tendência pró-governo. Caso ele vote no lugar do ministro Marco Aurélio, isso pode ter uma interferência nesse julgamento.
É legal, porque isso consta do regimento. A qualquer momento, qualquer um dos ministros pode pedir o destaque no julgamento. O julgamento agora retrocede para a fase das expectativas, porque nós vamos ter um novo julgamento, desta vez não mais no plenário virtual, mas no plenário presencial do STF, onde todos os ministros terão nova oportunidade de votar. Podem anular o voto do ministro Marco Aurélio e o ministro André Mendonça votar no lugar. Cada um dos ministros que já votou pode ter um novo entendimento e mudar o seu voto. Tudo pode acontecer.
Todos os benefícios podem ter direito a revisão da vida toda?
Fábio Turazzo – Se no cálculo do seu benefício, seja uma pensão por morte, seja um auxílio doença, se levou-se em consideração os salários de julho de 1994 até a data de entrada do seu requerimento, pode ser que você tenha direito. Você tem que observar se está dentro do prazo de dez anos do recebimento do primeiro benefício, e se o cálculo aplicando todas as contribuições vai resultar em uma vantagem financeira, ou seja, se ele vai ser maior do que o cálculo apurado com base nos salários do plano real, de julho de 1994 para frente.
É possível pedir a qualquer tempo a revisão da vida toda, ou existe um momento específico para fazer isso?
Fábio Turazzo – Ainda é possível ingressar com esse pedido. É bom observar que a partir do momento em que o segurado recebe a primeira parcela do seu benefício, ele tem dez anos para pleitear essa revisão. Passados os dez anos, ocorre a fulminação pelo prazo decadencial e não é mais possível ingressar com esse pedido na via judicial.
Leia mais notícias sobre aposentadoria e direitos trabalhista
Vídeos: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e regiãoO advogado previdenciário Fábio Turazzo responde dúvidas de telespectadores nesta quarta-feira (16). Pode Perguntar: tire dúvidas sobre a revisão da vida toda
Depois de aprovar a revisão previdenciária que leva em conta as contribuições antes de 1994, agora o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou o julgamento.
O advogado previdenciário Fábio Turazzo responde as perguntas dos telespectadores a respeito da revisão de cálculos e do novo julgamento, que acontecerá no plenário presencial.
STF volta a julgar revisão da vida toda.
Fellipe Sampaio /SCO/STF
“Trabalhei boa parte da vida em empresas privadas e bancos e contribuía com o INSS. Por um período parei, mas voltei a fazer os pagamentos para poder me aposentar por idade. Em 2019, a aposentadoria veio com 61 anos de idade e 15 de contribuição. Na época, o cálculo foi feito de acordo as regras de salários e contribuição a partir de julho de 1994, dando um valor de R$ 998,00 por mês. Quando foi para aposentar, eles só pegaram os salários de 1994 em diante, onde tinham contribuições muito baixas e não pegaram nenhuma contribuição que tinha antes, em torno de dez anos. Pelo cálculo com base na tese da vida toda, contando contribuições feitas antes do plano real, a aposentadoria poderia ser 104% maior, indo para R$2.027,00. A minha dúvida é se eu ainda vou ter uma chance de recuperar este esse novo salário”.
Fábio Turazzo – No dia 8 de março, quando terminava o prazo para o julgamento do plenário virtual, o STF usou uma manobra regimental para tentar anular o julgamento, que já tinha terminado com o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Cássio Nunes Marques pediu um destaque no julgamento. Quando existe um pedido de destaque, aquela decisão que estava no plenário sai do plenário virtual e é realocada através do plenário físico do STF, ou seja, vai para uma fase de julgamento presencial, onde todos os ministros terão a oportunidade de votar novamente.
A questão é que o ministro Marco Aurélio, que abriu o voto favorável à revisão da vida toda, se aposentou. E estão tentando anular o voto dele. Quem o substituiu foi o ministro André Mendonça, que é ex-advogado geral da União e tem tendência pró-governo. Caso ele vote no lugar do ministro Marco Aurélio, isso pode ter uma interferência nesse julgamento.
É legal, porque isso consta do regimento. A qualquer momento, qualquer um dos ministros pode pedir o destaque no julgamento. O julgamento agora retrocede para a fase das expectativas, porque nós vamos ter um novo julgamento, desta vez não mais no plenário virtual, mas no plenário presencial do STF, onde todos os ministros terão nova oportunidade de votar. Podem anular o voto do ministro Marco Aurélio e o ministro André Mendonça votar no lugar. Cada um dos ministros que já votou pode ter um novo entendimento e mudar o seu voto. Tudo pode acontecer.
Todos os benefícios podem ter direito a revisão da vida toda?
Fábio Turazzo – Se no cálculo do seu benefício, seja uma pensão por morte, seja um auxílio doença, se levou-se em consideração os salários de julho de 1994 até a data de entrada do seu requerimento, pode ser que você tenha direito. Você tem que observar se está dentro do prazo de dez anos do recebimento do primeiro benefício, e se o cálculo aplicando todas as contribuições vai resultar em uma vantagem financeira, ou seja, se ele vai ser maior do que o cálculo apurado com base nos salários do plano real, de julho de 1994 para frente.
É possível pedir a qualquer tempo a revisão da vida toda, ou existe um momento específico para fazer isso?
Fábio Turazzo – Ainda é possível ingressar com esse pedido. É bom observar que a partir do momento em que o segurado recebe a primeira parcela do seu benefício, ele tem dez anos para pleitear essa revisão. Passados os dez anos, ocorre a fulminação pelo prazo decadencial e não é mais possível ingressar com esse pedido na via judicial.
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