
Pode Perguntar: O que muda com a decisão do STF sobre a “revisão da vida toda”?on março 2, 2022 at 12:27 pm
- março 2, 2022 O advogado previdenciário Leandro Nagliate responde dúvidas de telespectadores nesta quarta-feira (2). ‘Pode Perguntar’: veja o que muda para aposentados do INSS com a ‘revisão da vida toda’
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal aprovou a chamada “revisão da vida toda” para aposentados do INSS. Com a decisão, a partir de agora será possível incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, mas ainda sobraram alguma dúvidas, como as de Maurício Almeida.
Ele começou a trabalhar como patrulheiro-mirim em uma grande autopeças, onde foi efetivado com 14 anos. Com isso, os 35 anos de contribuição se deram aos 50 anos e ele se aposentou em 2013, mas não conseguiu o salário integral.
“Eu estava com 50 anos e não foi computado o período antes de julho de 1994. Ou seja, eu tive uma diferença hoje em torno de 15% no meu benefício desde a concessão”, diz.
Com a aprovação do STF sobre a revisão da aposentadoria, surge a dúvida de Almeida: “Quanto tempo e qual seria a estimativa do período de ser incorporado no benefício das pessoas que estão sendo beneficiadas com essa decisão do STF para que possamos receber esse valor corrigido?”
Leandro Nagliate, advogado previdenciário, comenta o caso de Almeida.
“O processo ainda aguarda a finalização do julgamento virtual até o próximo dia 4, sexta-feira. Pode ser que nesse tempo ainda aconteça alguma manobra do governo ou dos próprios ministros do STF, algum deles pode pedir vista ou pedir o julgamento no plenário físico. Isso é um receio bastante grande que nós temos, porque, se voltar para o julgamento do plenário físico onde o relator era o Marco Aurélio – ministro esse que já saiu e entrou agora um novo indicado pelo presidente, que é o André Mendonça -, pode ser que tenhamos uma reviravolta nesse cenário. Eu não acredito nisso, até porque a tese já está consolidada e nós temos que preservar logicamente a melhor qualidade para o segurado. Após essa definição na sexta-feira, provavelmente a Procuradoria do INSS entra com algum recurso, algum embargo de declaração. Então não temos como dar um prazo para o aposentado ter essa revisão pra ele já ter o aproveitamento dessa revisão. Acredito que, se nada se alterar nesse cenário, de seis meses a um ano. E o interessante dessa decisão que a gente também tem que observar, está aí um detalhe para os aposentados, é olhar na carta de concessão. Porque o INSS, antes tinha um divisor mínimo, onde utilizava 60% das contribuições de 1994 pra cá. Então, tem que olhar na carta de concessão se o total de contribuições for menor do que esse divisor mínimo, o valor da aposentadoria foi prejudicado. Vou dar um exemplo: aquele que se aposentou em julho de 2019, de 1994 até 2019, nós temos 300 meses. O mínimo, que seria 60, são 180 meses. Se nesses 300 meses o segurado contribuiu com apenas 100 e foi dividido por 180 ele tem um prejuízo na aposentadoria dele. Então ele pode pedir a revisão que ele vai conseguir.”
STF volta a julgar revisão da vida toda.
Fellipe Sampaio /SCO/STF
EPTV – Temos uma dúvida em relação ao cálculo. Se o cálculo a partir da revisão da vida toda der um valor menor do que o que o aposentado tem de direito, esse valor pode diminuir automaticamente ou não?
Leandro Nagliate – Essa é uma discussão. Eu nunca vi diminuir, por isso a gente fala que, antes de entrar com um processo, tem que fazer uma análise prévia do cálculo, porque, se o cálculo der negativo, não vale a pena entrar com o processo. Mesmo assim, tem um princípio que fala que não pode diminuir o valor da aposentadoria. Eu nunca vi, mas pode acontecer.
EPTV – José Alberto diz que está aguardando a aposentadoria dele e quer saber se o cálculo já pode ser feito com todas as contribuições ou tem que esperar sair e depois entrar com a revião.
Leandro Nagliate – Pode ser feito o cálculo sim. Já faz a análise e deixa preparado.
EPTV – Pessoal está perguntando aqui: Quem vai se aposentar já vai começar a receber com essa revisão no cálculo da média do seu benefício?
Leandro Nagliate – Quem vai se aposentar agora, já após a última reforma da previdência de novembro de 2019, não tem direito a revisão da vida toda. Teria que ter o direito adquirido à aposentadoria antes de novembro de 2019. Quem está se aposentado agora no novo regime não tem esse direito.
EPTV – Fernando de Lima diz o seguinte: está aposentado desde 2015 e tem certeza absoluta que perdeu dinheiro com aposentadoria. As dúvidas são: se ele pode entrar em qualquer fórum para fazer a revisão da vida toda ou terá obrigatoriamente que contratar um advogado para resolver essa situação.
Leandro Nagliate – As causas do INSS não seriam em qualquer fórum, seria em um fórum da Justiça Federal, porém administrativamente junto ao INSS ele pode pedir essa revisão e não é obrigatório estar assistido por advogado, o que ajuda bastante.
EPTV – Reforçando a informação: Essa revisão não acontece automaticamente?
Leandro Nagliate – Não, a revisão não vai ser feita automaticamente. No caso, o aposentado vai ter que buscar o direito dele.
Leia mais notícias sobre aposentadoria e direitos trabalhista
Vídeos: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e regiãoO advogado previdenciário Leandro Nagliate responde dúvidas de telespectadores nesta quarta-feira (2). ‘Pode Perguntar’: veja o que muda para aposentados do INSS com a ‘revisão da vida toda’
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal aprovou a chamada “revisão da vida toda” para aposentados do INSS. Com a decisão, a partir de agora será possível incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, mas ainda sobraram alguma dúvidas, como as de Maurício Almeida.
Ele começou a trabalhar como patrulheiro-mirim em uma grande autopeças, onde foi efetivado com 14 anos. Com isso, os 35 anos de contribuição se deram aos 50 anos e ele se aposentou em 2013, mas não conseguiu o salário integral.
“Eu estava com 50 anos e não foi computado o período antes de julho de 1994. Ou seja, eu tive uma diferença hoje em torno de 15% no meu benefício desde a concessão”, diz.
Com a aprovação do STF sobre a revisão da aposentadoria, surge a dúvida de Almeida: “Quanto tempo e qual seria a estimativa do período de ser incorporado no benefício das pessoas que estão sendo beneficiadas com essa decisão do STF para que possamos receber esse valor corrigido?”
Leandro Nagliate, advogado previdenciário, comenta o caso de Almeida.
“O processo ainda aguarda a finalização do julgamento virtual até o próximo dia 4, sexta-feira. Pode ser que nesse tempo ainda aconteça alguma manobra do governo ou dos próprios ministros do STF, algum deles pode pedir vista ou pedir o julgamento no plenário físico. Isso é um receio bastante grande que nós temos, porque, se voltar para o julgamento do plenário físico onde o relator era o Marco Aurélio – ministro esse que já saiu e entrou agora um novo indicado pelo presidente, que é o André Mendonça -, pode ser que tenhamos uma reviravolta nesse cenário. Eu não acredito nisso, até porque a tese já está consolidada e nós temos que preservar logicamente a melhor qualidade para o segurado. Após essa definição na sexta-feira, provavelmente a Procuradoria do INSS entra com algum recurso, algum embargo de declaração. Então não temos como dar um prazo para o aposentado ter essa revisão pra ele já ter o aproveitamento dessa revisão. Acredito que, se nada se alterar nesse cenário, de seis meses a um ano. E o interessante dessa decisão que a gente também tem que observar, está aí um detalhe para os aposentados, é olhar na carta de concessão. Porque o INSS, antes tinha um divisor mínimo, onde utilizava 60% das contribuições de 1994 pra cá. Então, tem que olhar na carta de concessão se o total de contribuições for menor do que esse divisor mínimo, o valor da aposentadoria foi prejudicado. Vou dar um exemplo: aquele que se aposentou em julho de 2019, de 1994 até 2019, nós temos 300 meses. O mínimo, que seria 60, são 180 meses. Se nesses 300 meses o segurado contribuiu com apenas 100 e foi dividido por 180 ele tem um prejuízo na aposentadoria dele. Então ele pode pedir a revisão que ele vai conseguir.”
STF volta a julgar revisão da vida toda.
Fellipe Sampaio /SCO/STF
EPTV – Temos uma dúvida em relação ao cálculo. Se o cálculo a partir da revisão da vida toda der um valor menor do que o que o aposentado tem de direito, esse valor pode diminuir automaticamente ou não?
Leandro Nagliate – Essa é uma discussão. Eu nunca vi diminuir, por isso a gente fala que, antes de entrar com um processo, tem que fazer uma análise prévia do cálculo, porque, se o cálculo der negativo, não vale a pena entrar com o processo. Mesmo assim, tem um princípio que fala que não pode diminuir o valor da aposentadoria. Eu nunca vi, mas pode acontecer.
EPTV – José Alberto diz que está aguardando a aposentadoria dele e quer saber se o cálculo já pode ser feito com todas as contribuições ou tem que esperar sair e depois entrar com a revião.
Leandro Nagliate – Pode ser feito o cálculo sim. Já faz a análise e deixa preparado.
EPTV – Pessoal está perguntando aqui: Quem vai se aposentar já vai começar a receber com essa revisão no cálculo da média do seu benefício?
Leandro Nagliate – Quem vai se aposentar agora, já após a última reforma da previdência de novembro de 2019, não tem direito a revisão da vida toda. Teria que ter o direito adquirido à aposentadoria antes de novembro de 2019. Quem está se aposentado agora no novo regime não tem esse direito.
EPTV – Fernando de Lima diz o seguinte: está aposentado desde 2015 e tem certeza absoluta que perdeu dinheiro com aposentadoria. As dúvidas são: se ele pode entrar em qualquer fórum para fazer a revisão da vida toda ou terá obrigatoriamente que contratar um advogado para resolver essa situação.
Leandro Nagliate – As causas do INSS não seriam em qualquer fórum, seria em um fórum da Justiça Federal, porém administrativamente junto ao INSS ele pode pedir essa revisão e não é obrigatório estar assistido por advogado, o que ajuda bastante.
EPTV – Reforçando a informação: Essa revisão não acontece automaticamente?
Leandro Nagliate – Não, a revisão não vai ser feita automaticamente. No caso, o aposentado vai ter que buscar o direito dele.
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