
Pode Perguntar: especialista tira dúvidas sobre planejamento previdenciárioon agosto 24, 2022 at 12:46 pm
- agosto 24, 2022 A advogada Karine Rezende responde a perguntas de telespectadores nesta quarta-feira (24). ‘Pode Perguntar’ aborda questões sobre planejamento previdenciário
O quadro Pode Perguntar desta quarta-feira (24) tira dúvidas sobre planejamento previdenciário. A advogada especialista Karine Rezende responde a perguntas de telespectadores. Manoel Jadir Alves Pereira já trabalhou como mecânico de carros, administrador e gerente.
“Trabalhei bastante, trabalhei mais na área de automobilística e máquinas pesadas.”
Mas o mercado de trabalho não é fácil e, de uns anos pra cá, ele teve que partir para a informalidade. “É extremamente difícil pra idade, eu com 58 anos perco em todas as disputas para os mais jovens.”
Ele contribuiu com a previdência por 25 anos e agora tem uma dúvida sobre como se aposentar.
Jadir Pereira – Comecei a contribuir com o INSS em 1977 e não consegui pagar o período em que trabalhei sem carteira assinada. Vale a pena tentar pagar daqui pra frente de alguma forma ou é melhor esperar aposentadoria por idade?
Karine Rezende – Uma informação importante que ele deu é que ele trabalhou em uma atividade que pode ser uma atividade especial. Com 58 anos e 25 de carteira assinada, para informá-lo se ele deve voltar a contribuir com precisão, é necessário que ele faça o planejamento previdenciário. Esse planejamento vai analisar justamente o tempo contributivo dele e essas atividades que ele desempenhou ao longo dos anos, para fazer a média contributiva. Hoje, depois da Reforma da Previdência, a gente tem várias regras em que ele pode se encaixar, e uma delas é a da aposentadoria por idade. Mas isso não quer dizer que só porque ela é a mais próxima será a mais benéfica. Então é necessário verificar, fazer um estudo bem minucioso do caso, para responder com confiança se ele continua ou não a contribuir. Porque, caso ele continue a contribuir, para saber com qual valor ele deve contribuir e por quanto tempo, tem que ser feito um estudo, analisar o caso dele, se ele tem que fazer acerto de vínculos e muitas outras coisas antes de ter uma resposta correta.
Carteira de trabalho
VINICIUS NUNES/AGÊNCIA F8/ESTADÃO CONTEÚDO
Érica Gonçalves – Meu marido é MEI e faz a contribuição do documento de arrecadação do simples. Gostaria de fazer uma contribuição maior, para quando aposentar também receber um valor maior. Como posso fazer isso?
Karine Rezende – Se ela recolhe pelo MEI, o tipo de aposentadoria que vai ter direito é a aposentadoria por idade, somente com a renda de um salário mínimo, que é o salário da aposentadoria do MEI. Para ganhar um valor a mais, ela deve fazer a alteração. Tem que pagar a diferença de todo esse período que recolheu como MEI para uma alíquota maior, e a partir daí fazer um planejamento previdenciário, para ver se vale a pena recolher a diferença, e também recolher um valor a mais a partir do momento em que ela deixa de recolher pelo MEI. Então, nesse caso o planejamento previdenciário também é muito favorável.
Cláudio Lima – Minha mulher é médica e já pode se aposentar por tempo de contribuição, naquela regra de transição por idade. Ela tem 58 anos, 365 meses de carência, 30 anos e quatro meses de tempo de contribuição. É mais vantajoso para ela aposentar logo ou esperar mais um pouco para conseguir um valor maior?
Karine Rezende – É complicado. Ainda mais para médico, para a área de saúde, que geralmente tem a insalubridade e atividade especial, tem que fazer o cálculo para ver se é vantajoso transformar esse período de especial em período comum, e aí aplicar uma regra da transição. Tem regras pós-reforma da previdência que são bem benéficas e que não cairiam nessa aposentadoria especial do médico. Precisa fazer o cálculo ou análise bem elaborada desse período de médico, para poder responder se vale a pena ela se aposentar agora ou se continua a contribuir pra Previdência Social. Todas essas pessoas que desejam se aposentar, que estão com dúvidas, eu aconselho a procurar um especialista que faça planejamento previdenciário, porque é um estudo muito minucioso. Nesse caso da médica, é atividade especial durante trinta anos. Essa atividade pode ser transformada em comum e tem a aposentadoria especial do médico, mas tem que verificar também se ela vai continuar exercendo atividade de médica. São muitos fatores que têm que ser analisados, não tem como dar uma informação com precisão.
Leia mais notícias sobre aposentadoria e direitos trabalhistas
VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e regiãoA advogada Karine Rezende responde a perguntas de telespectadores nesta quarta-feira (24). ‘Pode Perguntar’ aborda questões sobre planejamento previdenciário
O quadro Pode Perguntar desta quarta-feira (24) tira dúvidas sobre planejamento previdenciário. A advogada especialista Karine Rezende responde a perguntas de telespectadores. Manoel Jadir Alves Pereira já trabalhou como mecânico de carros, administrador e gerente.
“Trabalhei bastante, trabalhei mais na área de automobilística e máquinas pesadas.”
Mas o mercado de trabalho não é fácil e, de uns anos pra cá, ele teve que partir para a informalidade. “É extremamente difícil pra idade, eu com 58 anos perco em todas as disputas para os mais jovens.”
Ele contribuiu com a previdência por 25 anos e agora tem uma dúvida sobre como se aposentar.
Jadir Pereira – Comecei a contribuir com o INSS em 1977 e não consegui pagar o período em que trabalhei sem carteira assinada. Vale a pena tentar pagar daqui pra frente de alguma forma ou é melhor esperar aposentadoria por idade?
Karine Rezende – Uma informação importante que ele deu é que ele trabalhou em uma atividade que pode ser uma atividade especial. Com 58 anos e 25 de carteira assinada, para informá-lo se ele deve voltar a contribuir com precisão, é necessário que ele faça o planejamento previdenciário. Esse planejamento vai analisar justamente o tempo contributivo dele e essas atividades que ele desempenhou ao longo dos anos, para fazer a média contributiva. Hoje, depois da Reforma da Previdência, a gente tem várias regras em que ele pode se encaixar, e uma delas é a da aposentadoria por idade. Mas isso não quer dizer que só porque ela é a mais próxima será a mais benéfica. Então é necessário verificar, fazer um estudo bem minucioso do caso, para responder com confiança se ele continua ou não a contribuir. Porque, caso ele continue a contribuir, para saber com qual valor ele deve contribuir e por quanto tempo, tem que ser feito um estudo, analisar o caso dele, se ele tem que fazer acerto de vínculos e muitas outras coisas antes de ter uma resposta correta.
Carteira de trabalho
VINICIUS NUNES/AGÊNCIA F8/ESTADÃO CONTEÚDO
Érica Gonçalves – Meu marido é MEI e faz a contribuição do documento de arrecadação do simples. Gostaria de fazer uma contribuição maior, para quando aposentar também receber um valor maior. Como posso fazer isso?
Karine Rezende – Se ela recolhe pelo MEI, o tipo de aposentadoria que vai ter direito é a aposentadoria por idade, somente com a renda de um salário mínimo, que é o salário da aposentadoria do MEI. Para ganhar um valor a mais, ela deve fazer a alteração. Tem que pagar a diferença de todo esse período que recolheu como MEI para uma alíquota maior, e a partir daí fazer um planejamento previdenciário, para ver se vale a pena recolher a diferença, e também recolher um valor a mais a partir do momento em que ela deixa de recolher pelo MEI. Então, nesse caso o planejamento previdenciário também é muito favorável.
Cláudio Lima – Minha mulher é médica e já pode se aposentar por tempo de contribuição, naquela regra de transição por idade. Ela tem 58 anos, 365 meses de carência, 30 anos e quatro meses de tempo de contribuição. É mais vantajoso para ela aposentar logo ou esperar mais um pouco para conseguir um valor maior?
Karine Rezende – É complicado. Ainda mais para médico, para a área de saúde, que geralmente tem a insalubridade e atividade especial, tem que fazer o cálculo para ver se é vantajoso transformar esse período de especial em período comum, e aí aplicar uma regra da transição. Tem regras pós-reforma da previdência que são bem benéficas e que não cairiam nessa aposentadoria especial do médico. Precisa fazer o cálculo ou análise bem elaborada desse período de médico, para poder responder se vale a pena ela se aposentar agora ou se continua a contribuir pra Previdência Social. Todas essas pessoas que desejam se aposentar, que estão com dúvidas, eu aconselho a procurar um especialista que faça planejamento previdenciário, porque é um estudo muito minucioso. Nesse caso da médica, é atividade especial durante trinta anos. Essa atividade pode ser transformada em comum e tem a aposentadoria especial do médico, mas tem que verificar também se ela vai continuar exercendo atividade de médica. São muitos fatores que têm que ser analisados, não tem como dar uma informação com precisão.
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