
‘Pode Perguntar’ esclarece dúvidas sobre contribuição em atrasoon julho 13, 2022 at 1:19 pm
- julho 13, 2022 O advogado especialista Fabrício Barcelos Vieira responde aos telespectadores do quadro nesta quarta-feira (13). ‘Pode Perguntar’: especialista responde se é possível recuperar contribuições em atraso
O aposentado de Ribeirão Preto (SP), Márcio Rogério, tem 55 anos e tinha uma empresa que vendia carros. Nessa época, contribuiu por mais de 15 anos com a previdência social, mas parou quando terminou a sociedade.
“Eu parei de contribuir em 2004. Nós desfizemos a sociedade e a empresa ficou ativa, mas eu não era mais sócio. Eu fiquei sem contribuir por vários motivos, por não conseguir, algumas coisas assim,” explica.
Agora ele é microempreendedor individual (MEI) e contribui normalmente, mas está com uma dúvida. Quem esclarece é o advogado Fabrício Barcelos Vieira.
“Esses anos que eu fiquei sem contribuir, posso pagar retroativo? Porque aí vai dar meu tempo de contribuição para aposentadoria.“
Fabrício Barcelos Vieira – É possível que ele faça essas contribuições em atraso, a legislação permite que ele faça isso e que conte como tempo de contribuição. Mas vai um alerta. A legislação exige que para fazer contribuições em atraso como autônomo, você precisa comprovar que exerceu alguma atividade remunerada neste período. Tem que comprovar, por exemplo, se ele for um autônomo, através de uma inscrição na prefeitura, se ele for um profissional liberal através da sua indiscrição no cadastro junto ao órgão de classe. É perfeitamente possível fazer essa contribuição, mas com essa ressalva. O alerta é para, nessa situação, procurar um profissional especializado que possa te orientar adequadamente, para não acontecer de, de repente, desembolsar um valor alto e na hora de levar isso para o INSS, o INSS não aceitar essas contribuições. Então muito cuidado. E vai também uma observação. Para aquele profissional autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas, não tem necessidade de fazer a contribuição. De acordo com a legislação, no caso daquele profissional autônomo que presta serviço para pessoa jurídica, a pessoa jurídica, ao fazer o pagamento, tem que fazer a contribuição para o INSS. Por exemplo, se o Márcio é um pintor que fez um trabalho de pintura para uma empresa do comércio local, na hora em que a empresa fizer o pagamento para ele, ela tem que fazer a contribuição para o INSS. Então ele não precisa contribuir nesse período que ele prestou o serviço a pessoa jurídica. Basta que ele comprove que exerceu esse trabalho, seja através de um recibo, através de uma conversa via WhatsApp, demonstração de pagamento em conta bancária e assim por diante.
Carteira de trabalho
Jorge Júnior/Rede Amazônica
Outras dúvidas
Gilmar, de Indaiatuba (SP) – Quero recuperar um tempo que não recolhi quando tive loja. Recolhia só dos funcionários e o INSS autorizou recolher o retroativo, mas não tenho as GFIP do período e quero saber como faço para recalcular.
Fabrício Barcelos Vieira: O ideal é que ele procure um profissional especializado para fazer esse recálculo para ele, e também fazer essas contribuições com a garantia de que ele exerceu uma atividade remunerada. Ele era dono de uma empresa, a empresa estava ativa e inclusive fez pagamentos para seus funcionários. Ele tem que comprovar também que ele também tinha direito de retiradas, o famoso pró-labore. Então a orientação é que ele procure um profissional especializado, um advogado da área para dar as corretas orientações pra ele.
Cristina Oliveira, de São Carlos (SP) – Meu marido prestava serviço autônomo e o ex-prestador fazia o pagamento da contribuição. Depois que ele saiu, não conseguimos mais fazer os pagamentos e temos débitos em aberto desde 2016. Dá para fazer o parcelamento?
Fabrício Barcelos Vieira: É possível sim. Embora não haja uma legislação específica autorizando isso de forma indeterminada, existem alguns programas da Receita Federal. O pagamento em atraso de contribuição para o INSS é feito através a Receita Federal, e eles tem alguns programas de refinanciamento. Pode ser que você possa se beneficiar de algum desses programas. A orientação é que você procure a Receita Federal e um profissional especializado que possa te orientar adequadamente.
Rosângela, de Campinas (SP) – O marido dela faleceu e ela tinha parado de pagar a previdência. Ele faleceu por doença crônica, câncer na cabeça. Ela tem direito à pensão por morte?
Fabrício Barcelos Vieira: A lei exige que quando a pessoa faleceu, ela estivesse na qualidade de segurado. Isso significa que ele teria que estar contribuindo com o INSS ou em algumas situações em que mesmo não contribuindo, ele estaria vinculado ao INSS. Pode ser que nessa situação em que ele estava muito doente, ele poderia estar afastado pelo INSS, ou até aposentado por invalidez pelo INSS, ele estaria na condição de segurado quando faleceu. Então há possibilidade sim de você conseguir a pensão por morte. O ideal mais uma vez é que você procure um advogado especialista, que vai fazer a análise do seu caso e tomar as medidas necessárias.
Edmilson, de Campinas (SP) – Sou crônico renal e recebia auxílio doença, agora fui aposentado por invalidez. É normal ter que devolver o que recebi a mais no auxílio doença?
Fabrício Barcelos Vieira: Não é comum. Só é comum quando você recebe algo além ou de forma errônea. Não é comum isso. Porém, tivemos um grande problema no novo cálculo da aposentadoria por invalidez, após a reforma da previdência. Ela é mais desfavorável do que o auxílio doença, olha que situação esdrúxula. Então se você, na mesma situação, tem direito a auxílio doença ou à aposentadoria por invalidez e for concedida a aposentadoria, o valor vai ser mais baixo do que o auxílio doença. E se por ventura você receber o auxílio doença e depois a aposentadoria por invalidez, e essa aposentadoria por invalidez foi retroativa, provavelmente o cálculo dela foi desfavorável e talvez seja por isso que o INSS está descontando de você. Mas há entendimentos jurisprudenciais, ou seja, há entendimentos da justiça de que isso é inconstitucional, que esse cálculo desfavorável é inconstitucional. Então a orientação é para procurar um especialista para te dar as corretas orientações.
Leia mais notícias sobre aposentadoria e direitos trabalhistas
VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e regiãoO advogado especialista Fabrício Barcelos Vieira responde aos telespectadores do quadro nesta quarta-feira (13). ‘Pode Perguntar’: especialista responde se é possível recuperar contribuições em atraso
O aposentado de Ribeirão Preto (SP), Márcio Rogério, tem 55 anos e tinha uma empresa que vendia carros. Nessa época, contribuiu por mais de 15 anos com a previdência social, mas parou quando terminou a sociedade.
“Eu parei de contribuir em 2004. Nós desfizemos a sociedade e a empresa ficou ativa, mas eu não era mais sócio. Eu fiquei sem contribuir por vários motivos, por não conseguir, algumas coisas assim,” explica.
Agora ele é microempreendedor individual (MEI) e contribui normalmente, mas está com uma dúvida. Quem esclarece é o advogado Fabrício Barcelos Vieira.
“Esses anos que eu fiquei sem contribuir, posso pagar retroativo? Porque aí vai dar meu tempo de contribuição para aposentadoria.“
Fabrício Barcelos Vieira – É possível que ele faça essas contribuições em atraso, a legislação permite que ele faça isso e que conte como tempo de contribuição. Mas vai um alerta. A legislação exige que para fazer contribuições em atraso como autônomo, você precisa comprovar que exerceu alguma atividade remunerada neste período. Tem que comprovar, por exemplo, se ele for um autônomo, através de uma inscrição na prefeitura, se ele for um profissional liberal através da sua indiscrição no cadastro junto ao órgão de classe. É perfeitamente possível fazer essa contribuição, mas com essa ressalva. O alerta é para, nessa situação, procurar um profissional especializado que possa te orientar adequadamente, para não acontecer de, de repente, desembolsar um valor alto e na hora de levar isso para o INSS, o INSS não aceitar essas contribuições. Então muito cuidado. E vai também uma observação. Para aquele profissional autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas, não tem necessidade de fazer a contribuição. De acordo com a legislação, no caso daquele profissional autônomo que presta serviço para pessoa jurídica, a pessoa jurídica, ao fazer o pagamento, tem que fazer a contribuição para o INSS. Por exemplo, se o Márcio é um pintor que fez um trabalho de pintura para uma empresa do comércio local, na hora em que a empresa fizer o pagamento para ele, ela tem que fazer a contribuição para o INSS. Então ele não precisa contribuir nesse período que ele prestou o serviço a pessoa jurídica. Basta que ele comprove que exerceu esse trabalho, seja através de um recibo, através de uma conversa via WhatsApp, demonstração de pagamento em conta bancária e assim por diante.
Carteira de trabalho
Jorge Júnior/Rede Amazônica
Outras dúvidas
Gilmar, de Indaiatuba (SP) – Quero recuperar um tempo que não recolhi quando tive loja. Recolhia só dos funcionários e o INSS autorizou recolher o retroativo, mas não tenho as GFIP do período e quero saber como faço para recalcular.
Fabrício Barcelos Vieira: O ideal é que ele procure um profissional especializado para fazer esse recálculo para ele, e também fazer essas contribuições com a garantia de que ele exerceu uma atividade remunerada. Ele era dono de uma empresa, a empresa estava ativa e inclusive fez pagamentos para seus funcionários. Ele tem que comprovar também que ele também tinha direito de retiradas, o famoso pró-labore. Então a orientação é que ele procure um profissional especializado, um advogado da área para dar as corretas orientações pra ele.
Cristina Oliveira, de São Carlos (SP) – Meu marido prestava serviço autônomo e o ex-prestador fazia o pagamento da contribuição. Depois que ele saiu, não conseguimos mais fazer os pagamentos e temos débitos em aberto desde 2016. Dá para fazer o parcelamento?
Fabrício Barcelos Vieira: É possível sim. Embora não haja uma legislação específica autorizando isso de forma indeterminada, existem alguns programas da Receita Federal. O pagamento em atraso de contribuição para o INSS é feito através a Receita Federal, e eles tem alguns programas de refinanciamento. Pode ser que você possa se beneficiar de algum desses programas. A orientação é que você procure a Receita Federal e um profissional especializado que possa te orientar adequadamente.
Rosângela, de Campinas (SP) – O marido dela faleceu e ela tinha parado de pagar a previdência. Ele faleceu por doença crônica, câncer na cabeça. Ela tem direito à pensão por morte?
Fabrício Barcelos Vieira: A lei exige que quando a pessoa faleceu, ela estivesse na qualidade de segurado. Isso significa que ele teria que estar contribuindo com o INSS ou em algumas situações em que mesmo não contribuindo, ele estaria vinculado ao INSS. Pode ser que nessa situação em que ele estava muito doente, ele poderia estar afastado pelo INSS, ou até aposentado por invalidez pelo INSS, ele estaria na condição de segurado quando faleceu. Então há possibilidade sim de você conseguir a pensão por morte. O ideal mais uma vez é que você procure um advogado especialista, que vai fazer a análise do seu caso e tomar as medidas necessárias.
Edmilson, de Campinas (SP) – Sou crônico renal e recebia auxílio doença, agora fui aposentado por invalidez. É normal ter que devolver o que recebi a mais no auxílio doença?
Fabrício Barcelos Vieira: Não é comum. Só é comum quando você recebe algo além ou de forma errônea. Não é comum isso. Porém, tivemos um grande problema no novo cálculo da aposentadoria por invalidez, após a reforma da previdência. Ela é mais desfavorável do que o auxílio doença, olha que situação esdrúxula. Então se você, na mesma situação, tem direito a auxílio doença ou à aposentadoria por invalidez e for concedida a aposentadoria, o valor vai ser mais baixo do que o auxílio doença. E se por ventura você receber o auxílio doença e depois a aposentadoria por invalidez, e essa aposentadoria por invalidez foi retroativa, provavelmente o cálculo dela foi desfavorável e talvez seja por isso que o INSS está descontando de você. Mas há entendimentos jurisprudenciais, ou seja, há entendimentos da justiça de que isso é inconstitucional, que esse cálculo desfavorável é inconstitucional. Então a orientação é para procurar um especialista para te dar as corretas orientações.
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