‘Pode Perguntar’ esclarece dúvidas sobre auxílio-doençaon julho 20, 2022 at 12:53 pm
- julho 20, 2022 O advogado especialista Tiago Faggioni Bachur responde aos telespectadores do quadro nesta quarta-feira (20). Pode Perguntar esclarece dúvidas sobre auxílio-doença
A balconista de Ribeirão Preto (SP), Susan Mara do Nascimento, de 32 anos, trabalha com carteira assinada e é contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) há 12 anos. Diagnosticada com lúpus, ela teve uma piora no seu quadro clínico em 2020.
“Nunca tinha acontecido como foi dessa vez e afetou várias coisas, coração, eu tive que fazer transfusão de sangue, tive AVC, fiquei com várias sequelas,” explica.
Desde a piora, Susan está afastada do trabalho e deu entrada no auxílio-doença, porém o processo parou na última perícia. Sem receber o auxílio e sem conseguir retornar ao trabalho devido às sequelas, ela tem dúvidas quanto ao pedido de aposentadoria.
“Gostaria de saber se pessoas que tem doença crônica, por exemplo o lúpus como eu tenho, pode aposentar por invalidez”.
Tiago Faggioni Bachur – A situação da Susan infelizmente ela se repete Brasil afora. A gente tem visto muita gente entrando em contato conosco do Brasil inteiro contando histórias bem parecidas com a da Susan, está acontecendo em todo lugar, de norte a sul, de leste a oeste. Ela teria direito sim de ficar afastada ou até mesmo aposentada pelo problema de saúde e o que acaba acontecendo na maioria das vezes a pessoa vai para o INSS, o INSS fala não, ela tenta voltar para empresa, a empresa às vezes não permite a volta porque claro, ela não está legal e se ela piorar a culpa de ter voltado ao trabalho a empresa pode até ser responsabilizada por isso. A pessoa fica no que a gente chama de limbo previdenciário. O que fazer nesses casos? Existem várias alternativas: entrar na Justiça para tentar reaver o benefício de direito, porque se a pessoa está incapacitado para o trabalho, no caso e da Susan é notório, evidente que ela não tem condições de estar trabalhando, ela tinha que estar afastada ou aposentada pelo problema de saúde dela, mas enquanto isso existe uma segunda alternativa que ela pode fazer simultaneamente. Ela pode de repente solicitar na justiça do trabalho que o empregador arque com o pagamento do salário dela enquanto o INSS não define a situação dela Então dá para tentar receber o salário do empregador. Parece cruel, mas o entendimento da Justiça é que o empregador ele também acaba assumindo esse ônus. Possivelmente o empregador depois poderá até arcar com uma ação contra a previdência social por ter cometido esse grave erro contra o empregado. Então dá para brigar por isso aí também e ficar atento em relação à incapacidade, porque depois da reforma o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria mudou e se a incapacidade ela for anterior a novembro de 2019, ou seja, anterior à reforma da previdência, mesmo que o pedido esteja sendo feito agora, o segurado pode ter o cálculo mais vantajoso, ou seja, o cálculo antes da reforma da previdência comprovando que a incapacidade é anterior.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nas versões digital e impressa
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Outras dúvidas
Marlon, de Campinas (SP) – Está afastado com benefício concedido pelo INSS por tempo indeterminado há 10 anos com o mesmo CID. É possível solicitar a aposentadoria por invalidez?
Tiago Faggioni Bachur: Pode sim, mas tem a recomendação que sempre dou: conversa com advogado especialista em direito previdenciário da sua confiança, porque no seu caso, já emendando com a resposta anterior, se a incapacidade é anterior à reforma da previdência, você tinha que estar aposentado por invalidez desde antes da reforma da previdência para ter um cálculo mais vantajoso. Hoje, depois de novembro de 2019, aposentadoria por invalidez pode ser um valor inferior ao auxílio-doença. Parece loucura, parece coisa maluca, mas é isso. O auxílio-doença em regra tem o cálculo de 91% da média do salário de contribuição pós julho de 1994, pós Plano Real, e a aposentadoria por invalidez antes da reforma era de 100%. Depois da reforma passou a ser de 60% mais 2% para cada ano que a pessoa tiver, além de 20 no caso do homem, ou mais 2%, além de 15 no caso da mulher. Então pode ser que ele se aposentar por invalidez com a regra nova ele vai receber menos do que ele estava recebendo afastado pelo INSS. Então ele pode brigar para que o benefício seja concedido com as regras antigas já que a incapacidade é anterior. Para isso tem que procurar um advogado especializado da sua confiança.
Rodrigo Oliveira, de Ituverava (SP) – Gostaria de saber se quem recebe o auxílio-doença por câncer quando retorna ao emprego tem estabilidade.
Tiago Faggioni Bachur: A melhor resposta é depende. A estabilidade ela existe para os casos de doença do trabalho ou acidente do trabalho. Então, por exemplo, se o câncer foi adquirido e a pessoa trabalha como técnico de raio-x, provavelmente o câncer foi adquirido em razão da exposição a radiação ionizante. Nesse caso, se for uma doença do trabalho, ele vai ter a estabilidade. Ou então a pessoa é frentista de posto de gasolina, quem trabalha com monóxido de carbono, derivados do petróleo, podem adquirir câncer. Então se for comprovado que é uma doença do trabalho ele tem estabilidade. Uma outra situação, algumas convenções coletivas de categoria também dão alguma estabilidade para o empregado, dependendo da convenção coletiva que a pessoa tem da categoria dela, pode ser que ela tem uma estabilidade sim, mas tem que ver e se for o caso conversar com advogado dado da sua confiança.
Leia mais notícias sobre aposentadoria e direitos trabalhistas
VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e regiãoO advogado especialista Tiago Faggioni Bachur responde aos telespectadores do quadro nesta quarta-feira (20). Pode Perguntar esclarece dúvidas sobre auxílio-doença
A balconista de Ribeirão Preto (SP), Susan Mara do Nascimento, de 32 anos, trabalha com carteira assinada e é contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) há 12 anos. Diagnosticada com lúpus, ela teve uma piora no seu quadro clínico em 2020.
“Nunca tinha acontecido como foi dessa vez e afetou várias coisas, coração, eu tive que fazer transfusão de sangue, tive AVC, fiquei com várias sequelas,” explica.
Desde a piora, Susan está afastada do trabalho e deu entrada no auxílio-doença, porém o processo parou na última perícia. Sem receber o auxílio e sem conseguir retornar ao trabalho devido às sequelas, ela tem dúvidas quanto ao pedido de aposentadoria.
“Gostaria de saber se pessoas que tem doença crônica, por exemplo o lúpus como eu tenho, pode aposentar por invalidez”.
Tiago Faggioni Bachur – A situação da Susan infelizmente ela se repete Brasil afora. A gente tem visto muita gente entrando em contato conosco do Brasil inteiro contando histórias bem parecidas com a da Susan, está acontecendo em todo lugar, de norte a sul, de leste a oeste. Ela teria direito sim de ficar afastada ou até mesmo aposentada pelo problema de saúde e o que acaba acontecendo na maioria das vezes a pessoa vai para o INSS, o INSS fala não, ela tenta voltar para empresa, a empresa às vezes não permite a volta porque claro, ela não está legal e se ela piorar a culpa de ter voltado ao trabalho a empresa pode até ser responsabilizada por isso. A pessoa fica no que a gente chama de limbo previdenciário. O que fazer nesses casos? Existem várias alternativas: entrar na Justiça para tentar reaver o benefício de direito, porque se a pessoa está incapacitado para o trabalho, no caso e da Susan é notório, evidente que ela não tem condições de estar trabalhando, ela tinha que estar afastada ou aposentada pelo problema de saúde dela, mas enquanto isso existe uma segunda alternativa que ela pode fazer simultaneamente. Ela pode de repente solicitar na justiça do trabalho que o empregador arque com o pagamento do salário dela enquanto o INSS não define a situação dela Então dá para tentar receber o salário do empregador. Parece cruel, mas o entendimento da Justiça é que o empregador ele também acaba assumindo esse ônus. Possivelmente o empregador depois poderá até arcar com uma ação contra a previdência social por ter cometido esse grave erro contra o empregado. Então dá para brigar por isso aí também e ficar atento em relação à incapacidade, porque depois da reforma o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria mudou e se a incapacidade ela for anterior a novembro de 2019, ou seja, anterior à reforma da previdência, mesmo que o pedido esteja sendo feito agora, o segurado pode ter o cálculo mais vantajoso, ou seja, o cálculo antes da reforma da previdência comprovando que a incapacidade é anterior.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nas versões digital e impressa
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Outras dúvidas
Marlon, de Campinas (SP) – Está afastado com benefício concedido pelo INSS por tempo indeterminado há 10 anos com o mesmo CID. É possível solicitar a aposentadoria por invalidez?
Tiago Faggioni Bachur: Pode sim, mas tem a recomendação que sempre dou: conversa com advogado especialista em direito previdenciário da sua confiança, porque no seu caso, já emendando com a resposta anterior, se a incapacidade é anterior à reforma da previdência, você tinha que estar aposentado por invalidez desde antes da reforma da previdência para ter um cálculo mais vantajoso. Hoje, depois de novembro de 2019, aposentadoria por invalidez pode ser um valor inferior ao auxílio-doença. Parece loucura, parece coisa maluca, mas é isso. O auxílio-doença em regra tem o cálculo de 91% da média do salário de contribuição pós julho de 1994, pós Plano Real, e a aposentadoria por invalidez antes da reforma era de 100%. Depois da reforma passou a ser de 60% mais 2% para cada ano que a pessoa tiver, além de 20 no caso do homem, ou mais 2%, além de 15 no caso da mulher. Então pode ser que ele se aposentar por invalidez com a regra nova ele vai receber menos do que ele estava recebendo afastado pelo INSS. Então ele pode brigar para que o benefício seja concedido com as regras antigas já que a incapacidade é anterior. Para isso tem que procurar um advogado especializado da sua confiança.
Rodrigo Oliveira, de Ituverava (SP) – Gostaria de saber se quem recebe o auxílio-doença por câncer quando retorna ao emprego tem estabilidade.
Tiago Faggioni Bachur: A melhor resposta é depende. A estabilidade ela existe para os casos de doença do trabalho ou acidente do trabalho. Então, por exemplo, se o câncer foi adquirido e a pessoa trabalha como técnico de raio-x, provavelmente o câncer foi adquirido em razão da exposição a radiação ionizante. Nesse caso, se for uma doença do trabalho, ele vai ter a estabilidade. Ou então a pessoa é frentista de posto de gasolina, quem trabalha com monóxido de carbono, derivados do petróleo, podem adquirir câncer. Então se for comprovado que é uma doença do trabalho ele tem estabilidade. Uma outra situação, algumas convenções coletivas de categoria também dão alguma estabilidade para o empregado, dependendo da convenção coletiva que a pessoa tem da categoria dela, pode ser que ela tem uma estabilidade sim, mas tem que ver e se for o caso conversar com advogado dado da sua confiança.
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