MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.119, DE 25 DE MAIO DE 2022 – MIGRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – SERVIDOR FEDERAL – RPPS
NoticiasSjb - novembro 8, 2022MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.119, DE 25 DE MAIO DE 2022 – MIGRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – SERVIDOR FEDERAL – RPPS
Em 26 de maio de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.119/22, que trouxe uma nova oportunidade para quem é servidor público federal e ingressou na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013, de migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), reabrindo o prazo para migração para até 30 de novembro de 2022.
É de suma importância que cada servidor analise sua trajetória profissional, remuneração, quanto tempo falta até sua aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e idade, para assim verificar se a migração é vantajosa ou não, sendo que, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável, portanto, é preciso analisar de forma minuciosa e cuidadosa.
O servidor que optar pela migração recebe um benefício que se equivale ao teto do Regime Geral da Previdência (INSS), atualmente de R$ 7.087,22, e um valor complementar, que depende do rendimento das reservas, além de um benefício especial, calculado em cima das contribuições recolhidas acima do teto do INSS. O valor da contribuição é definido a partir da escolha de uma alíquota de contribuição (7,5%, 8% ou 8,5%), que é aplicada sobre a diferença entre a remuneração do servidor e o valor que supera o teto do INSS.
A Lei nº 12.618/2012 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, prevendo a possibilidade de migração para o novo regime previdenciário, desde então, os servidores públicos federais tiveram três oportunidades para a migração de regime, sendo: em 2013 quando da criação da Funpresp; em julho de 2016 pelo período de 24 meses; e em setembro de 2018, por seis meses.
Deste modo, considerando que a migração é uma mudança irrevogável e irretratável, os servidores não devem tomar qualquer decisão sem fazer uma simulação para saberem quando terão direito a se aposentar e com que valores contariam no tempo certo, tanto no regime atual quanto no RPC, além de considerar outros fatores que poderão influenciar nessa decisão. A migração deve ser feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do governo federal. PEDRO HENRIQUE BUCIOLI BENTO
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