Lei que regulamenta food trucks em Ribeirão Preto e limita atuação na Praça da Bicicleta é sancionadaon agosto 12, 2022 at 9:16 pm
- agosto 12, 2022 Prefeitura tem até 90 dias para fazer decreto detalhando o número máximo de pontos a serem ocupados na praça. Executivo também vai fazer chamamento público para atuação no local. Mudança de food trucks na Praça da Bicicleta divide opiniões em Ribeirão Preto, SP
Marcelo Moraes/EPTV
A Lei 14.724, que regulamenta as atividades dos food trucks em Ribeirão Preto (SP) e limita a atuação na Praça da Bicicleta, na zona Sul, foi sancionada nesta sexta-feira (12) ao ser publicada no Diário Oficial do Município.
O texto, proposto pela prefeitura e que recebeu duas emendas na Câmara, foi aprovado com votação apertada na Casa de Leis.
Um dos motivos para as discussões entre os vereadores é a limitação de espaço para os carrinhos na Praça da Bicicleta, que também dividiu a opinião de quem trabalha no setor.
A partir de agora, o comércio de comidas e bebidas no local deve ser feito apenas na Rua Galileu Galilei e não mais nas ruas Chile e João Gonçalves dos Santos.
A prefeitura deve publicar em até 90 dias um decreto específico para a situação da praça, com o número máximo de pontos a serem ocupados. Um chamamento público para os food trucks também será feito para atuação no local.
Food truck instalado na Praça da Bicicleta em Ribeirão Preto, SP
Marcelo Moraes/EPTV
O que diz a lei
Após sanção do documento, município e empresários têm até 90 dias para fazer as adequações. O projeto de lei diz que é a proibida a comercialização de comidas e bebidas em food trucks que funcionem sem autorização da Administração Pública.
Para atuar na legalidade, o proprietário do estabelecimento itinerante deve indicar os locais que pretende realizar a atividade, desde que não prejudique o trânsito na região. A Administração Pública deve fazer a análise do espaço antes de autorizar ou não o trabalho.
Ainda de acordo com a lei, a concessão para funcionamento será dada somente para uma pessoa jurídica ou microempreendedor individual (MEI), isto é, um proprietário deve receber apenas uma licença.
Com a autorização em mãos, o proprietário deve fazer o pagamento à prefeitura para uso da área. O documento que libera a atividade tem validade dois anos a partir da quitação desse boleto e a renovação do Departamento de Fiscalização Geral tem que ser feita em até 30 dias antes do vencimento da concessão.
A lei também diz que somente o proprietário pode atuar nos food trucks. A transferência da autorização para terceiros é proibida.
Food trucks na Praça da Bicicleta, na zona Sul de Ribeirão Preto, SP
Marcelo Moraes/EPTV
Em caso de eventos específicos, um alvará da prefeitura deve ser emitido com antecedência para autorizar a atividade, tendo a possibilidade de indicação da Administração Pública para food parques, ou seja, espaços exclusivos para eventos com food trucks.
O documento ainda diz que é obrigação dos proprietários manter os ambientes interno e externos limpos, além de armazenar de forma regular os alimentos que serão oferecidos aos clientes.
A perfuração de calçadas e vias públicas é proibida, mas os donos podem utilizar mesas e cadeiras nos espaços, desde que seja no máximo cinco jogos de mesas com quatro cadeiras cada, sem desrespeitar a livre passagem dos pedestres.
O descumprimento das regras pode causar multas de ao menos R$ 800 (25 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP) aos proprietários dos food trucks e, em determinados casos, a suspensão do alvará de atividades.
Emendas
Durante a tramitação na Casa de Leis, o projeto recebeu cinco emendas, das quais apenas duas foram aprovadas.
Além da emenda da Praça da Bicicleta, a Câmara barrou outras duas, votadas em bloco com a primeira. Uma era contra a proposta de chamamento público para utilização dos espaços pelos donos dos carrinhos e outra era sobre a prerrogativa da prefeitura em alterar os locais onde as atividades são exercidas.
Já as emendas aprovadas falam em aumentar de um para dois anos a validade do documento que libera a atividade após pagamento à prefeitura para uso da área e sobre a fiscalização ser feita em locais que não exercem as atividades há 30 dias em caso de quem foi aprovado em chamamento público e 90 dias para outras hipóteses, com possibilidade de cassação do alvará caso sejam encontradas irregularidades.
O texto completo da lei pode ser acessado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Munícipio.
Comerciantes estacionam food trucks na Praça da Bicicleta em Ribeirão Preto, SP
Ronaldo Gomes/EPTV
Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca
VÍDEOS: Tudo sobre a regiãoPrefeitura tem até 90 dias para fazer decreto detalhando o número máximo de pontos a serem ocupados na praça. Executivo também vai fazer chamamento público para atuação no local. Mudança de food trucks na Praça da Bicicleta divide opiniões em Ribeirão Preto, SP
Marcelo Moraes/EPTV
A Lei 14.724, que regulamenta as atividades dos food trucks em Ribeirão Preto (SP) e limita a atuação na Praça da Bicicleta, na zona Sul, foi sancionada nesta sexta-feira (12) ao ser publicada no Diário Oficial do Município.
O texto, proposto pela prefeitura e que recebeu duas emendas na Câmara, foi aprovado com votação apertada na Casa de Leis.
Um dos motivos para as discussões entre os vereadores é a limitação de espaço para os carrinhos na Praça da Bicicleta, que também dividiu a opinião de quem trabalha no setor.
A partir de agora, o comércio de comidas e bebidas no local deve ser feito apenas na Rua Galileu Galilei e não mais nas ruas Chile e João Gonçalves dos Santos.
A prefeitura deve publicar em até 90 dias um decreto específico para a situação da praça, com o número máximo de pontos a serem ocupados. Um chamamento público para os food trucks também será feito para atuação no local.
Food truck instalado na Praça da Bicicleta em Ribeirão Preto, SP
Marcelo Moraes/EPTV
O que diz a lei
Após sanção do documento, município e empresários têm até 90 dias para fazer as adequações. O projeto de lei diz que é a proibida a comercialização de comidas e bebidas em food trucks que funcionem sem autorização da Administração Pública.
Para atuar na legalidade, o proprietário do estabelecimento itinerante deve indicar os locais que pretende realizar a atividade, desde que não prejudique o trânsito na região. A Administração Pública deve fazer a análise do espaço antes de autorizar ou não o trabalho.
Ainda de acordo com a lei, a concessão para funcionamento será dada somente para uma pessoa jurídica ou microempreendedor individual (MEI), isto é, um proprietário deve receber apenas uma licença.
Com a autorização em mãos, o proprietário deve fazer o pagamento à prefeitura para uso da área. O documento que libera a atividade tem validade dois anos a partir da quitação desse boleto e a renovação do Departamento de Fiscalização Geral tem que ser feita em até 30 dias antes do vencimento da concessão.
A lei também diz que somente o proprietário pode atuar nos food trucks. A transferência da autorização para terceiros é proibida.
Food trucks na Praça da Bicicleta, na zona Sul de Ribeirão Preto, SP
Marcelo Moraes/EPTV
Em caso de eventos específicos, um alvará da prefeitura deve ser emitido com antecedência para autorizar a atividade, tendo a possibilidade de indicação da Administração Pública para food parques, ou seja, espaços exclusivos para eventos com food trucks.
O documento ainda diz que é obrigação dos proprietários manter os ambientes interno e externos limpos, além de armazenar de forma regular os alimentos que serão oferecidos aos clientes.
A perfuração de calçadas e vias públicas é proibida, mas os donos podem utilizar mesas e cadeiras nos espaços, desde que seja no máximo cinco jogos de mesas com quatro cadeiras cada, sem desrespeitar a livre passagem dos pedestres.
O descumprimento das regras pode causar multas de ao menos R$ 800 (25 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP) aos proprietários dos food trucks e, em determinados casos, a suspensão do alvará de atividades.
Emendas
Durante a tramitação na Casa de Leis, o projeto recebeu cinco emendas, das quais apenas duas foram aprovadas.
Além da emenda da Praça da Bicicleta, a Câmara barrou outras duas, votadas em bloco com a primeira. Uma era contra a proposta de chamamento público para utilização dos espaços pelos donos dos carrinhos e outra era sobre a prerrogativa da prefeitura em alterar os locais onde as atividades são exercidas.
Já as emendas aprovadas falam em aumentar de um para dois anos a validade do documento que libera a atividade após pagamento à prefeitura para uso da área e sobre a fiscalização ser feita em locais que não exercem as atividades há 30 dias em caso de quem foi aprovado em chamamento público e 90 dias para outras hipóteses, com possibilidade de cassação do alvará caso sejam encontradas irregularidades.
O texto completo da lei pode ser acessado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Munícipio.
Comerciantes estacionam food trucks na Praça da Bicicleta em Ribeirão Preto, SP
Ronaldo Gomes/EPTV
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