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Justiça absolve professora e auxiliar acusadas de colocar alunos dentro de sacos de lixo em Restinga, SPon agosto 3, 2022 at 2:17 pm

- agosto 3, 2022

Juiz considerou improcedente ação por tortura e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente por falta de provas de que houve sofrimento imposto às crianças. Caso ficou conhecido após divulgação de imagens em 2017. Professora segura a perna do aluno para colocá-lo em saco de lixo em Restinga
Reprodução
A Justiça absolveu a professora Silma Lopes de Oliveira e a auxiliar Priscila Albina de Melo, acusadas de colocar crianças dentro de sacos de lixo em uma escola municipal de Restinga (SP) em 2017.
Em decisão de terça-feira (2), o juiz Alexandre Semedo de Oliveira julgou improcedente a ação por tortura e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – corrupção de menores, e omissão. Ele argumentou que, embora possa ter havido tal prática, não ficou provado que houve sofrimento imposto aos alunos.
“O que se tem por ausente é justamente a intensidade dos supostos sofrimentos suportados pelas vítimas. De fato, tem-se que a prova oral em peso deu a entender que os fatos, em que pese a serem bastante criticáveis, ocorreram poucas vezes, não mais o que em duas situações e que, em ambas, não duraram mais do que poucos segundos. Outrossim, é dessa mesma prova oral que, ao menos em uma delas, a ré Silma teria inclusive tomado e abraçado a criança, o que é incompatível que o dolo de torturá-la”, disse o magistrado.
Ainda cabe recurso para a decisão. O g1 tenta obter uma posição do Ministério Público nesta quarta-feira (3).
Para o advogado Denilson Carvalho, que defende Silma, a decisão está bem fundamentada e deixou clara a inocência das professoras.
“A Silma foi inocentada justamente porque não havia qualquer prova dos crimes imputados pelo Ministério Público. É uma decisão que faz Justiça e traz um alívio muito grande nesse tempo, nesses cinco anos de sofrimento em que ela foi acusada o tempo todo, por tudo e por todos, é um alento e acalma, faz justiça pra Silma, que perdeu quase tudo e agora recupera um pouco da sua honra.”
O caso veio à tona em outubro de 2017, depois que câmeras flagraram alunos de 3 e 4 anos sendo colocados dentro de um saco de lixo por Silma e uma estagiária. Priscila teria se omitido ao presenciar os fatos, segundo o Ministério Público.
VEJA O VÍDEO DIVULGADO NA ÉPOCA DOS FATOS
Imagens mostram estagiária e professora usando sacos de lixo em crianças em Restinga
A decisão
Ao fundamentar sua decisão, o juiz explicou que o crime de tortura tem como prerrogativa um sofrimento intenso à vítima, não bastando que seja pontual, superficial ou ainda por conta de uma situação vexatória, como o caso.
Ele também descartou a possibilidade de se desclassificar o tipo penal para maus-tratos, sob a justificativa de que esse crime exige que haja exposição a perigo de vida ou da saúde das vítimas, o que não aconteceu, segundo o magistrado.
“Ainda que se possa criticar a postura da ré Silma nas vezes em que submeteu seus alunos a serem enfiados em sacos plásticos, os fatos simplesmente não são alcançados pelo direito penal, ainda que passíveis de penalidades administrativas e, mesmo, de reparação civil, pelo que a improcedência da ação é de rigor.”
Como não houve crime de tortura por parte de Silma, o juiz argumentou que, por consequência, não houve qualquer tipo de omissão por parte de Priscila.
O magistrado ainda afirma que os testemunhos evidenciam que as crianças sob os cuidados das professoras gostavam delas, o que não é esperado de um ambiente onde ocorre tortura.
“Além disso, é certo que as atividades dentro de sala de aula eram filmadas e gravadas e que ambas as rés tinham conhecimento desse fato. Nesse cenário, é de todo improvável que qualquer uma delas se pusesse a torturar menores cientes de que a tortura mesma estaria sendo registrada nas câmeras”, diz.
O caso
Imagens gravadas pela câmera de segurança da Escola Municipal de Ensino Básico (Emeb) Célia Teixeira Ferracioli, em Restinga, mostram alunos de 3 e 4 anos sendo colocados dentro de um saco de lixo pela professora e pela estagiária. O caso aconteceu em setembro de 2017. Silma chegou a ser demitida por justa causa quatro meses depois.
Em um vídeo gravado no dia 14 de setembro, Silma e uma estagiária aparecem colocando um menino dentro de um saco de lixo preto. Uma coloca o garoto em pé, em cima do saco, e o segura pelos braços, enquanto a outra tenta puxar e fechá-lo.
Em outro momento, uma criança deitada em um colchão parece se debater no interior do saco. Em outra cena é possível ver a estagiária com uma raquete e o saco nas mãos, como se quisesse intimidar os alunos.
Vítima da professora e da estagiária, um menino de 3 anos contou que a educadora agia desta forma toda vez que ele fazia bagunça. A mãe do garoto disse que o filho se recusava a voltar à creche porque passou a sofrer bullying.
À época, o caso foi levado ao Conselho Tutelar pela mãe de um aluno. Logo depois, outras duas mães também procuraram a entidade e foram orientadas a procurar a direção da creche e a fazer boletim de ocorrência.
Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca
VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e regiãoJuiz considerou improcedente ação por tortura e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente por falta de provas de que houve sofrimento imposto às crianças. Caso ficou conhecido após divulgação de imagens em 2017. Professora segura a perna do aluno para colocá-lo em saco de lixo em Restinga
Reprodução
A Justiça absolveu a professora Silma Lopes de Oliveira e a auxiliar Priscila Albina de Melo, acusadas de colocar crianças dentro de sacos de lixo em uma escola municipal de Restinga (SP) em 2017.
Em decisão de terça-feira (2), o juiz Alexandre Semedo de Oliveira julgou improcedente a ação por tortura e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – corrupção de menores, e omissão. Ele argumentou que, embora possa ter havido tal prática, não ficou provado que houve sofrimento imposto aos alunos.
“O que se tem por ausente é justamente a intensidade dos supostos sofrimentos suportados pelas vítimas. De fato, tem-se que a prova oral em peso deu a entender que os fatos, em que pese a serem bastante criticáveis, ocorreram poucas vezes, não mais o que em duas situações e que, em ambas, não duraram mais do que poucos segundos. Outrossim, é dessa mesma prova oral que, ao menos em uma delas, a ré Silma teria inclusive tomado e abraçado a criança, o que é incompatível que o dolo de torturá-la”, disse o magistrado.
Ainda cabe recurso para a decisão. O g1 tenta obter uma posição do Ministério Público nesta quarta-feira (3).
Para o advogado Denilson Carvalho, que defende Silma, a decisão está bem fundamentada e deixou clara a inocência das professoras.
“A Silma foi inocentada justamente porque não havia qualquer prova dos crimes imputados pelo Ministério Público. É uma decisão que faz Justiça e traz um alívio muito grande nesse tempo, nesses cinco anos de sofrimento em que ela foi acusada o tempo todo, por tudo e por todos, é um alento e acalma, faz justiça pra Silma, que perdeu quase tudo e agora recupera um pouco da sua honra.”
O caso veio à tona em outubro de 2017, depois que câmeras flagraram alunos de 3 e 4 anos sendo colocados dentro de um saco de lixo por Silma e uma estagiária. Priscila teria se omitido ao presenciar os fatos, segundo o Ministério Público.
VEJA O VÍDEO DIVULGADO NA ÉPOCA DOS FATOS
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A decisão
Ao fundamentar sua decisão, o juiz explicou que o crime de tortura tem como prerrogativa um sofrimento intenso à vítima, não bastando que seja pontual, superficial ou ainda por conta de uma situação vexatória, como o caso.
Ele também descartou a possibilidade de se desclassificar o tipo penal para maus-tratos, sob a justificativa de que esse crime exige que haja exposição a perigo de vida ou da saúde das vítimas, o que não aconteceu, segundo o magistrado.
“Ainda que se possa criticar a postura da ré Silma nas vezes em que submeteu seus alunos a serem enfiados em sacos plásticos, os fatos simplesmente não são alcançados pelo direito penal, ainda que passíveis de penalidades administrativas e, mesmo, de reparação civil, pelo que a improcedência da ação é de rigor.”
Como não houve crime de tortura por parte de Silma, o juiz argumentou que, por consequência, não houve qualquer tipo de omissão por parte de Priscila.
O magistrado ainda afirma que os testemunhos evidenciam que as crianças sob os cuidados das professoras gostavam delas, o que não é esperado de um ambiente onde ocorre tortura.
“Além disso, é certo que as atividades dentro de sala de aula eram filmadas e gravadas e que ambas as rés tinham conhecimento desse fato. Nesse cenário, é de todo improvável que qualquer uma delas se pusesse a torturar menores cientes de que a tortura mesma estaria sendo registrada nas câmeras”, diz.
O caso
Imagens gravadas pela câmera de segurança da Escola Municipal de Ensino Básico (Emeb) Célia Teixeira Ferracioli, em Restinga, mostram alunos de 3 e 4 anos sendo colocados dentro de um saco de lixo pela professora e pela estagiária. O caso aconteceu em setembro de 2017. Silma chegou a ser demitida por justa causa quatro meses depois.
Em um vídeo gravado no dia 14 de setembro, Silma e uma estagiária aparecem colocando um menino dentro de um saco de lixo preto. Uma coloca o garoto em pé, em cima do saco, e o segura pelos braços, enquanto a outra tenta puxar e fechá-lo.
Em outro momento, uma criança deitada em um colchão parece se debater no interior do saco. Em outra cena é possível ver a estagiária com uma raquete e o saco nas mãos, como se quisesse intimidar os alunos.
Vítima da professora e da estagiária, um menino de 3 anos contou que a educadora agia desta forma toda vez que ele fazia bagunça. A mãe do garoto disse que o filho se recusava a voltar à creche porque passou a sofrer bullying.
À época, o caso foi levado ao Conselho Tutelar pela mãe de um aluno. Logo depois, outras duas mães também procuraram a entidade e foram orientadas a procurar a direção da creche e a fazer boletim de ocorrência.
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