Juiz manda soltar ex-advogado de sindicato de Ribeirão Preto condenado 4 vezes na Operação Sevandijaon dezembro 2, 2022 at 6:46 pm
- dezembro 2, 2022 Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP), considerou decisão do STJ em anular interceptações telefônicas para embasar decisão. Sandro Rovani está preso há cinco anos. O ex-advogado do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Sandro Rovani
Reprodução/EPTV
A Justiça determinou nesta sexta-feira (2) a liberdade provisória para o ex-advogado do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SP), Sandro Rovani. Em julho deste ano, Rovani foi condenado pela quarta vez no âmbito da Operação Sevandija, por lavagem de dinheiro. Único réu da operação preso atualmente, ele está há cinco anos na Penitenciária de Tremembé (SP).
A decisão é do juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP). Bernardes foi designado a reavaliar os processos depois que, em setembro deste ano, a Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as condenações provenientes de provas obtidas por escutas telefônicas. Antes dele, cinco juízes declinaram dos casos.
Para embasar a liberdade, o magistrado considera que são exatamente essas provas que se tornaram nulas que sustentavam a prisão de Rovani.
“E mesmo que assim não fosse, o que será objeto de análise mais apurada após o cumprimento da decisão do STJ nos autos 729-62 (desentranhamento de todas as interceptações e provas que dela derivaram) a manutenção da prisão em análise causaria inegável excesso de prazo (constrangimento ilegal), o que não é admitido em nosso ordenamento jurídico”, diz trecho.
Por outro lado, Bernardes aplicou ao réu, sob pena de revogação do benefício concedido, a medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
O g1 tenta contato com a defesa de Sandro Rovani na tarde desta sexta-feira.
Articulador de fraudes
Sandro Rovani está preso há cinco anos na Penitenciária de Tremembé (SP). Nas quatro condenações, que somam 67 anos de prisão, a Justiça entendeu que ele foi peça importante para falsificar atas de assembleias no Sindicato dos Servidores.
Por causa dos documentos fraudados, foi possível montar um esquema de pagamento de propina que desviou R$ 45 milhões da Prefeitura de Ribeirão Preto na gestão Dárcy Vera, então filiada ao PSD.
Parte do dinheiro, cerca de R$ 7 milhões, teve a então prefeita como beneficiária, segundo o Ministério Público. Em uma outra condenação por lavagem de dinheiro, a Justiça entendeu que Rovani fez triangulações de cheques que chegavam às mãos de políticos do segundo escalão da prefeitura.
De acordo com o Ministério Público, no processo da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp), Rovani foi articulador de um esquema para favorecer o empresário Marcelo Plastino em licitações milionárias.
A operação
Em 2016, a Operação Sevandija revelou o maior esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto. De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP), a prefeita Dárcy Vera, na época filiada ao PSD, chefiou um esquema que desviou R$ 45 milhões dos cofres públicos.
Em 2018, ela foi condenada pela Justiça de Ribeirão Preto a 18 anos de prisão, pena que foi aumentada para 26 anos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ex-prefeita, no entanto, está em liberdade provisória desde 2019.
Decisão do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.
O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.
O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro. “Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea”, argumentou.
Interceptações telefônicas
Desta forma, o juiz de primeira instância deverá analisar 33 processos que levaram em conta as provas obtidas por meio das interceptações telefônicas. As condenações só serão mantidas, podendo ser revisadas, caso o magistrado encontre nos autos outros elementos probatórios que sustentem as decisões.
Segundo o Ministério Público (MP), as interceptações autorizadas judicialmente resultaram em um rol de provas consistentes que levaram às condenações dos réus. O MP alega que o STJ não analisou o mérito das ações.
Veja mais notícias do g1 Ribeirão Preto e Franca
Vídeos: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e regiãoNelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP), considerou decisão do STJ em anular interceptações telefônicas para embasar decisão. Sandro Rovani está preso há cinco anos. O ex-advogado do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Sandro Rovani
Reprodução/EPTV
A Justiça determinou nesta sexta-feira (2) a liberdade provisória para o ex-advogado do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SP), Sandro Rovani. Em julho deste ano, Rovani foi condenado pela quarta vez no âmbito da Operação Sevandija, por lavagem de dinheiro. Único réu da operação preso atualmente, ele está há cinco anos na Penitenciária de Tremembé (SP).
A decisão é do juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP). Bernardes foi designado a reavaliar os processos depois que, em setembro deste ano, a Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as condenações provenientes de provas obtidas por escutas telefônicas. Antes dele, cinco juízes declinaram dos casos.
Para embasar a liberdade, o magistrado considera que são exatamente essas provas que se tornaram nulas que sustentavam a prisão de Rovani.
“E mesmo que assim não fosse, o que será objeto de análise mais apurada após o cumprimento da decisão do STJ nos autos 729-62 (desentranhamento de todas as interceptações e provas que dela derivaram) a manutenção da prisão em análise causaria inegável excesso de prazo (constrangimento ilegal), o que não é admitido em nosso ordenamento jurídico”, diz trecho.
Por outro lado, Bernardes aplicou ao réu, sob pena de revogação do benefício concedido, a medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
O g1 tenta contato com a defesa de Sandro Rovani na tarde desta sexta-feira.
Articulador de fraudes
Sandro Rovani está preso há cinco anos na Penitenciária de Tremembé (SP). Nas quatro condenações, que somam 67 anos de prisão, a Justiça entendeu que ele foi peça importante para falsificar atas de assembleias no Sindicato dos Servidores.
Por causa dos documentos fraudados, foi possível montar um esquema de pagamento de propina que desviou R$ 45 milhões da Prefeitura de Ribeirão Preto na gestão Dárcy Vera, então filiada ao PSD.
Parte do dinheiro, cerca de R$ 7 milhões, teve a então prefeita como beneficiária, segundo o Ministério Público. Em uma outra condenação por lavagem de dinheiro, a Justiça entendeu que Rovani fez triangulações de cheques que chegavam às mãos de políticos do segundo escalão da prefeitura.
De acordo com o Ministério Público, no processo da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp), Rovani foi articulador de um esquema para favorecer o empresário Marcelo Plastino em licitações milionárias.
A operação
Em 2016, a Operação Sevandija revelou o maior esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto. De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP), a prefeita Dárcy Vera, na época filiada ao PSD, chefiou um esquema que desviou R$ 45 milhões dos cofres públicos.
Em 2018, ela foi condenada pela Justiça de Ribeirão Preto a 18 anos de prisão, pena que foi aumentada para 26 anos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ex-prefeita, no entanto, está em liberdade provisória desde 2019.
Decisão do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.
O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.
O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro. “Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea”, argumentou.
Interceptações telefônicas
Desta forma, o juiz de primeira instância deverá analisar 33 processos que levaram em conta as provas obtidas por meio das interceptações telefônicas. As condenações só serão mantidas, podendo ser revisadas, caso o magistrado encontre nos autos outros elementos probatórios que sustentem as decisões.
Segundo o Ministério Público (MP), as interceptações autorizadas judicialmente resultaram em um rol de provas consistentes que levaram às condenações dos réus. O MP alega que o STJ não analisou o mérito das ações.
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