Em votação apertada, Câmara aprova lei que regulamenta trailers e food trucks em Ribeirão Preto, SPon agosto 2, 2022 at 11:18 pm
- agosto 2, 2022 Duas de cinco emendas apresentadas em tramitação na Casa de Leis foram aprovadas. Redação final do texto vai para sanção do prefeito Duarte Nogueira (PSDB). Lei regulariza food trucks em Ribeirão Preto
Ronaldo Gomes/EPTV
A Câmara Municipal aprovou na noite desta terça-feira (2), por 11 votos a nove (veja abaixo como cada vereador votou), o texto final do projeto de lei de autoria prefeitura que regulamenta a atividade de trailers e food trucks em Ribeirão Preto (SP). O documento vai para sanção ou veto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB).
O texto começou a ser debatido em outubro do ano passado e ganhou cinco emendas durante a tramitação na Casa de Leis. Três foram rejeitadas por nove votos a sete e duas foram aprovadas por 12 a zero (entenda mais abaixo).
A discussão do projeto, que abriu os trabalhos da Câmara neste segundo semestre, demorou cerca de duas horas e teve a presença de representantes dos food trucks da cidade.
A votação do projeto inicial, sem as emendas, terminou em 11 a dez, sendo que o presidente da Casa, Alessandro Maraca (MDB), precisou dar o voto de desempate favorável à lei.
Em manifesto enviado à Câmara na tarde desta terça, a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) demonstrou apoio ao projeto de lei e disse que regulamentação da atividade vai gerar segurança ao ambiente dos food trucks e trailers.
“Os food trucks conquistaram seu espaço de forma justa, com muito trabalho dos empresários e seus colaboradores. Por isso, é necessária a regulamentação dessa atividade, para que haja parâmetros justos e segurança, tanto para quem investe quanto para quem consome”, diz o manifesto assinado pelo presidente da Acirp, Dorival Luiz Balbino de Souza .
Votos na redação final do projeto de lei
Sim
André Rodini (Novo)
Elizeu Rocha (PP)
Gláucia Berenice (Republicanos)
Isaac Antunes (PL)
Franco Ferro (PRTB)
Bertinho Scandiuzzi (PSDB)
Marcos Papa (Podemos)
Maurício Vila Abranches (PSDB)
Paulo Modas (União Brasil)
Renato Zucoloto (PP)
Sérgio Zerbinato (PSB)
Não
Igor Oliveira (MDB)
Brando Veiga (Republicanos)
Jean Corauci (PSB)
Coletivo Judeti Zilli (PT)
Lincoln Fernandes (PDT)
França (PSB)
Duda Hidalgo (PT)
Maurício Gasparini (União Brasil)
Ramon Faustino (PSOL)
Abstenção
Matheus Moreno (MDB)
Emendas
Um das emendas rejeitadas pelos vereadores propunha barrar a limitação imposta pela prefeitura na atuação dos food trucks na Praça da Bicicleta, tradicional ponto de concentração dos carrinhos na zona Sul da cidade. Com a não aprovação, de acordo com o texto final baseado na ideia do Executivo,a atuação ocorrerá apenas na Rua Galileu Galilei.
As outras duas emendas rejeitadas, votadas em bloco com a primeira, eram contra a proposta de chamamento público para utilização dos espaços pelos donos dos carrinhos e a prerrogativa da prefeitura em alterar os locais onde as atividades são exercidas.
Já as emendas 4 e 5, também votadas em bloco, foram aprovadas. Uma delas é sobre aumentar de um para dois anos a validade do documento que libera a atividade após pagamento à prefeitura para uso da área.
A outra é sobre a fiscalização ser feita em locais que não exercem as atividades há 30 dias em caso de quem foi aprovado em chamamento público e 90 dias para outras hipóteses, com possibilidade de cassação do alvará caso sejam encontradas irregularidades.
Food trucks na Praça da Bicicleta, na zona Sul de Ribeirão Preto, SP
Marcelo Moraes/EPTV
O que diz a lei
O projeto de lei diz que é a proibida a comercialização de comidas e bebidas em food trucks que funcionem sem autorização da prefeitura.
Para atuar na legalidade, o proprietário do estabelecimento itinerante deve indicar os locais que pretende realizar a atividade, desde que não prejudique o trânsito na região. A Administração Pública deve fazer a análise do espaço antes de autorizar ou não o trabalho.
Ainda de acordo com a lei, a concessão para funcionamento será dada somente para uma pessoa jurídica ou microempreendedor individual (MEI), isto é, um proprietário deve receber apenas uma licença.
Com a autorização em mãos, o proprietário deve fazer o pagamento à prefeitura para uso da área. O documento que libera a atividade tem validade dois anos a partir da quitação desse boleto e a renovação do Departamento de Fiscalização Geral tem que ser feita em até 30 dias antes do vencimento da concessão.
A lei também diz que somente o proprietário pode atuar nos food trucks. A transferência da autorização para terceiros é proibida.
Em caso de eventos específicos, um alvará da prefeitura deve ser emitido com antecedência para autorizar a atividade, tendo a possibilidade de indicação da Administração Pública para food parques, ou seja, espaços exclusivos para eventos com food trucks.
O documento ainda diz que é obrigação dos proprietários manter os ambientes interno e externos limpos, além de armazenar de forma regular os alimentos que serão oferecidos aos clientes.
A perfuração de calçadas e vias públicas é proibida, mas os donos podem utilizar mesas e cadeiras nos espaços, desde que seja no máximo cinco jogos de mesas com quatro cadeiras cada, sem desrespeitar a livre passagem dos pedestres.
O descumprimento das regras pode causar multas de ao menos R$ 800 (25 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP) aos proprietários dos food trucks e, em determinados casos, a suspensão do alvará de atividades.
Lei regulamenta atividades de trailers e food trucks em Ribeirão Preto, SP
Marcelo Moraes/EPTV
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VÍDEOS: Tudo sobre a regiãoDuas de cinco emendas apresentadas em tramitação na Casa de Leis foram aprovadas. Redação final do texto vai para sanção do prefeito Duarte Nogueira (PSDB). Lei regulariza food trucks em Ribeirão Preto
Ronaldo Gomes/EPTV
A Câmara Municipal aprovou na noite desta terça-feira (2), por 11 votos a nove (veja abaixo como cada vereador votou), o texto final do projeto de lei de autoria prefeitura que regulamenta a atividade de trailers e food trucks em Ribeirão Preto (SP). O documento vai para sanção ou veto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB).
O texto começou a ser debatido em outubro do ano passado e ganhou cinco emendas durante a tramitação na Casa de Leis. Três foram rejeitadas por nove votos a sete e duas foram aprovadas por 12 a zero (entenda mais abaixo).
A discussão do projeto, que abriu os trabalhos da Câmara neste segundo semestre, demorou cerca de duas horas e teve a presença de representantes dos food trucks da cidade.
A votação do projeto inicial, sem as emendas, terminou em 11 a dez, sendo que o presidente da Casa, Alessandro Maraca (MDB), precisou dar o voto de desempate favorável à lei.
Em manifesto enviado à Câmara na tarde desta terça, a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) demonstrou apoio ao projeto de lei e disse que regulamentação da atividade vai gerar segurança ao ambiente dos food trucks e trailers.
“Os food trucks conquistaram seu espaço de forma justa, com muito trabalho dos empresários e seus colaboradores. Por isso, é necessária a regulamentação dessa atividade, para que haja parâmetros justos e segurança, tanto para quem investe quanto para quem consome”, diz o manifesto assinado pelo presidente da Acirp, Dorival Luiz Balbino de Souza .
Votos na redação final do projeto de lei
Sim
André Rodini (Novo)
Elizeu Rocha (PP)
Gláucia Berenice (Republicanos)
Isaac Antunes (PL)
Franco Ferro (PRTB)
Bertinho Scandiuzzi (PSDB)
Marcos Papa (Podemos)
Maurício Vila Abranches (PSDB)
Paulo Modas (União Brasil)
Renato Zucoloto (PP)
Sérgio Zerbinato (PSB)
Não
Igor Oliveira (MDB)
Brando Veiga (Republicanos)
Jean Corauci (PSB)
Coletivo Judeti Zilli (PT)
Lincoln Fernandes (PDT)
França (PSB)
Duda Hidalgo (PT)
Maurício Gasparini (União Brasil)
Ramon Faustino (PSOL)
Abstenção
Matheus Moreno (MDB)
Emendas
Um das emendas rejeitadas pelos vereadores propunha barrar a limitação imposta pela prefeitura na atuação dos food trucks na Praça da Bicicleta, tradicional ponto de concentração dos carrinhos na zona Sul da cidade. Com a não aprovação, de acordo com o texto final baseado na ideia do Executivo,a atuação ocorrerá apenas na Rua Galileu Galilei.
As outras duas emendas rejeitadas, votadas em bloco com a primeira, eram contra a proposta de chamamento público para utilização dos espaços pelos donos dos carrinhos e a prerrogativa da prefeitura em alterar os locais onde as atividades são exercidas.
Já as emendas 4 e 5, também votadas em bloco, foram aprovadas. Uma delas é sobre aumentar de um para dois anos a validade do documento que libera a atividade após pagamento à prefeitura para uso da área.
A outra é sobre a fiscalização ser feita em locais que não exercem as atividades há 30 dias em caso de quem foi aprovado em chamamento público e 90 dias para outras hipóteses, com possibilidade de cassação do alvará caso sejam encontradas irregularidades.
Food trucks na Praça da Bicicleta, na zona Sul de Ribeirão Preto, SP
Marcelo Moraes/EPTV
O que diz a lei
O projeto de lei diz que é a proibida a comercialização de comidas e bebidas em food trucks que funcionem sem autorização da prefeitura.
Para atuar na legalidade, o proprietário do estabelecimento itinerante deve indicar os locais que pretende realizar a atividade, desde que não prejudique o trânsito na região. A Administração Pública deve fazer a análise do espaço antes de autorizar ou não o trabalho.
Ainda de acordo com a lei, a concessão para funcionamento será dada somente para uma pessoa jurídica ou microempreendedor individual (MEI), isto é, um proprietário deve receber apenas uma licença.
Com a autorização em mãos, o proprietário deve fazer o pagamento à prefeitura para uso da área. O documento que libera a atividade tem validade dois anos a partir da quitação desse boleto e a renovação do Departamento de Fiscalização Geral tem que ser feita em até 30 dias antes do vencimento da concessão.
A lei também diz que somente o proprietário pode atuar nos food trucks. A transferência da autorização para terceiros é proibida.
Em caso de eventos específicos, um alvará da prefeitura deve ser emitido com antecedência para autorizar a atividade, tendo a possibilidade de indicação da Administração Pública para food parques, ou seja, espaços exclusivos para eventos com food trucks.
O documento ainda diz que é obrigação dos proprietários manter os ambientes interno e externos limpos, além de armazenar de forma regular os alimentos que serão oferecidos aos clientes.
A perfuração de calçadas e vias públicas é proibida, mas os donos podem utilizar mesas e cadeiras nos espaços, desde que seja no máximo cinco jogos de mesas com quatro cadeiras cada, sem desrespeitar a livre passagem dos pedestres.
O descumprimento das regras pode causar multas de ao menos R$ 800 (25 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP) aos proprietários dos food trucks e, em determinados casos, a suspensão do alvará de atividades.
Lei regulamenta atividades de trailers e food trucks em Ribeirão Preto, SP
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