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Adolescente atropelado por trenzinho em Ribeirão Preto só poderia trabalhar na condição de aprendiz, diz OABon agosto 1, 2022 at 11:27 pm

- agosto 1, 2022

Segundo boletim de ocorrência, Jean Macena, de 74 anos, trabalhava como animador no veículo no momento do acidente. Ele morreu na hora. Responsáveis não comentaram assunto. Adolescente de 14 anos que morreu atropelado após cair do trenzinho não poderia estar trab
O adolescente Jean Macena, que morreu atropelado por um trenzinho no sábado (30), só poderia trabalhar na condição de aprendiz, diz a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Ribeirão Preto (SP), Renata Scarpini de Araújo.
Assim mesmo, segundo Renata, a legislação exige que adolescentes com idade de 14 a 17 anos incompletos estejam inseridos em um programa de aprendizagem e não desenvolvam atividade de risco, muito menos em ambiente noturno.
“A informação que nós temos é de que esse garoto realmente estava trabalhando. O menor de 18 anos só pode trabalhar a partir dos 14 anos e na condição de aprendiz. Esse menino não estava na condição de aprendiz, porque para ser aprendiz ele tem que estar inserido em um programa de aprendizagem, tem que ter uma inscrição, fazer um curso técnico para aprendizagem, não pode estar exposto a nenhum risco à saúde e não pode trabalhar em ambiente insalubre, ambiente perigoso, tampouco em ambiente noturno”, afirma Renata.
O motorista do trenzinho afirmou à polícia que era a primeira vez que o adolescente participava da produção, contratada geralmente para festas de aniversário.
Familiares de Jean informaram que não tinham conhecimento sobre a atividade do menino, mas que ele costumava seguir o veículo por diversão.
Consta no boletim de ocorrência que na noite do acidente, Jean exercia a função de animador do trenzinho e corria pelo lado direito do veículo quando foi atropelado. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionado, mas o garoto sofreu esmagamento de crânio e morreu no local.
O motorista também disse à polícia que não percebeu o momento em que o menino se desequilibrou e caiu do veículo, sendo atingido pelas rodas.
Procurados nesta segunda-feira (1º), os responsáveis pelo trenzinho não comentaram o assunto até a última atualização desta matéria.
Jean Macena, de 14 anos, morreu atropelado por trenzinho na zona Oeste de Ribeirão Preto, SP
Arquivo pessoal
Infrações trabalhista e contra a legislação municipal
De acordo com a presidente da comissão da OAB, a empresa que empregava Jean não só infringiu as regras trabalhistas para menores de 18 anos, como também agiu em descompasso à legislação municipal para exercício da atividade.
A lei n° 167/2013, que regulamenta os chamados trenzinhos da alegria, exige expedição de alvará. Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que a empresa ainda não tinha a documentação regularizada.
“Sobre as responsabilidades da Fiscalização Geral, informa que a empresa responsável pelo veículo protocolou o pedido de alvará na última quinta-feira (28), portanto o processo ainda se encontrava em análise, ou seja, não havia autorização para atuar.”
A legislação proíbe que os prestadores de serviço e os transportados ocupem partes externas dos veículos quando eles estiverem ou não em movimento. Ainda de acordo com as regras, os trenzinhos só podem funcionar das 8h às 23h.
Segundo o boletim de ocorrência, o acidente aconteceu próximo da meia-noite de domingo.
“Por esse fato, ele já infringiu a lei que regulamenta essa atividade de trenzinho e para piorar o adolescente estava trabalhando em período noturno, o que também é proibido. Ou seja, nós temos duas infrações gravíssimas sobre essa atividade”, afirma Renata.
Jean Macena, de 14 anos, trabalhava como animador de trenzinho quando foi atropelado por veículo em Ribeirão Preto, SP
Arquivo pessoal
Na mesma nota enviada à imprensa, a Prefeitura de Ribeirão Preto disse que o proprietário seria multado e teria a emissão do alvará suspensa por tempo indeterminado.
“Tudo isso precisa ser fiscalizado. O departamento de fiscalização geral da prefeitura é o responsável pela fiscalização, também a guarda civil, o próprio morador pode denunciar quando observar crianças correndo atrás desses trenzinhos para que o poder público possa fiscalizar e impedir que eles atuem de forma irregular”, afirma a presidente.
Investigação
Na Polícia Civil, o boletim de ocorrência foi registrado como atropelamento e morte suspeita.
O promotor de Justiça Luiz Henrique Pacini, do Ministério Público de Ribeirão Preto, entende que houve imprudência do motorista e que ele deve responder por homicídio culposo.
“A pena de detenção é de um a três anos, ela não é muito grave, mas as consequências financeiras disso para o rapaz são imensas, fora isso a tristeza de perder uma criança trabalhando sem condições nenhuma. É um absurdo isso”, diz.
Na segunda-feira (1), o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que abriu um inquérito para apurar o caso.
De acordo com o órgão, a denúncia sobre o atropelamento foi recebida e um procurador vai ser indicado para cuidar do caso nos próximos dias.
Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca
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O adolescente Jean Macena, que morreu atropelado por um trenzinho no sábado (30), só poderia trabalhar na condição de aprendiz, diz a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Ribeirão Preto (SP), Renata Scarpini de Araújo.
Assim mesmo, segundo Renata, a legislação exige que adolescentes com idade de 14 a 17 anos incompletos estejam inseridos em um programa de aprendizagem e não desenvolvam atividade de risco, muito menos em ambiente noturno.
“A informação que nós temos é de que esse garoto realmente estava trabalhando. O menor de 18 anos só pode trabalhar a partir dos 14 anos e na condição de aprendiz. Esse menino não estava na condição de aprendiz, porque para ser aprendiz ele tem que estar inserido em um programa de aprendizagem, tem que ter uma inscrição, fazer um curso técnico para aprendizagem, não pode estar exposto a nenhum risco à saúde e não pode trabalhar em ambiente insalubre, ambiente perigoso, tampouco em ambiente noturno”, afirma Renata.
O motorista do trenzinho afirmou à polícia que era a primeira vez que o adolescente participava da produção, contratada geralmente para festas de aniversário.
Familiares de Jean informaram que não tinham conhecimento sobre a atividade do menino, mas que ele costumava seguir o veículo por diversão.
Consta no boletim de ocorrência que na noite do acidente, Jean exercia a função de animador do trenzinho e corria pelo lado direito do veículo quando foi atropelado. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionado, mas o garoto sofreu esmagamento de crânio e morreu no local.
O motorista também disse à polícia que não percebeu o momento em que o menino se desequilibrou e caiu do veículo, sendo atingido pelas rodas.
Procurados nesta segunda-feira (1º), os responsáveis pelo trenzinho não comentaram o assunto até a última atualização desta matéria.
Jean Macena, de 14 anos, morreu atropelado por trenzinho na zona Oeste de Ribeirão Preto, SP
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De acordo com a presidente da comissão da OAB, a empresa que empregava Jean não só infringiu as regras trabalhistas para menores de 18 anos, como também agiu em descompasso à legislação municipal para exercício da atividade.
A lei n° 167/2013, que regulamenta os chamados trenzinhos da alegria, exige expedição de alvará. Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que a empresa ainda não tinha a documentação regularizada.
“Sobre as responsabilidades da Fiscalização Geral, informa que a empresa responsável pelo veículo protocolou o pedido de alvará na última quinta-feira (28), portanto o processo ainda se encontrava em análise, ou seja, não havia autorização para atuar.”
A legislação proíbe que os prestadores de serviço e os transportados ocupem partes externas dos veículos quando eles estiverem ou não em movimento. Ainda de acordo com as regras, os trenzinhos só podem funcionar das 8h às 23h.
Segundo o boletim de ocorrência, o acidente aconteceu próximo da meia-noite de domingo.
“Por esse fato, ele já infringiu a lei que regulamenta essa atividade de trenzinho e para piorar o adolescente estava trabalhando em período noturno, o que também é proibido. Ou seja, nós temos duas infrações gravíssimas sobre essa atividade”, afirma Renata.
Jean Macena, de 14 anos, trabalhava como animador de trenzinho quando foi atropelado por veículo em Ribeirão Preto, SP
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Na mesma nota enviada à imprensa, a Prefeitura de Ribeirão Preto disse que o proprietário seria multado e teria a emissão do alvará suspensa por tempo indeterminado.
“Tudo isso precisa ser fiscalizado. O departamento de fiscalização geral da prefeitura é o responsável pela fiscalização, também a guarda civil, o próprio morador pode denunciar quando observar crianças correndo atrás desses trenzinhos para que o poder público possa fiscalizar e impedir que eles atuem de forma irregular”, afirma a presidente.
Investigação
Na Polícia Civil, o boletim de ocorrência foi registrado como atropelamento e morte suspeita.
O promotor de Justiça Luiz Henrique Pacini, do Ministério Público de Ribeirão Preto, entende que houve imprudência do motorista e que ele deve responder por homicídio culposo.
“A pena de detenção é de um a três anos, ela não é muito grave, mas as consequências financeiras disso para o rapaz são imensas, fora isso a tristeza de perder uma criança trabalhando sem condições nenhuma. É um absurdo isso”, diz.
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Tags: Franca, Ribeirão Preto

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