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‘Pode Perguntar’ esclarece dúvidas sobre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidezon julho 27, 2022 at 12:33 pm

- julho 27, 2022

A advogada especialista Paula Diniz responde aos telespectadores do quadro nesta quarta-feira (27). ‘Pode Perguntar’: saiba se beneficiários do auxílio-saúde podem pedir aposentadoria
O entregador de Ribeirão Preto (SP), Gabriel Garcia Cintra, de 31 anos, tem dez anos de registro na carteira e há um ano recebeu o diagnóstico de uma doença autoimune que provoca convulsões.
“Ela [a doença] me dá um apagão, de repente. Tenho uma crise de ausência e tem a crise que eu fico me debatendo. Então eu posso estar andando de moto ou de carro e apagar de repente, posso bater a moto ou o carro”, explica.
Sem conseguir retornar ao trabalho devido às crises causadas pela doença, ele deseja dar entrada em um pedido de aposentadoria.
“Queria saber se vou aposentar, se vou poder voltar, se eu não vou poder aposentar pelo Governo”.
Paula Diniz – A gente tem direito a uma aposentadoria por invalidez quando a gente está totalmente incapacitada para exercer qualquer atividade laborativa. Nesse caso especificamente ele está recebendo um auxílio-doença e pode ser que em alguma das perícias das INSS o próprio perito venha aposentar ele por invalidez se constatar a incapacidade total pra todas as atividades de trabalho. Caso contrário, ele pode entrar com uma medida judicial pra pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Carteira de trabalho
Divulgação/ Reprodução
Outras dúvidas
Maria Aparecida, de Franca (SP) – Sente muitas dores nas articulações e foi diagnosticada com síndrome do túnel do carpo. Sem conseguir o afastamento, gostaria de saber quais alternativas para conseguir o auxílio-doença.
Paula Diniz: Para a gente conseguir o auxílio-doença do INSS, primeiramente a gente tem que ter o que a gente chama de qualidade de segurado. São 12 contribuições mensais, pagas em dia, para que você tenha direito a esse benefício. O próximo passo é entrar com um pedido de perícia junto ao INSS. Se essa perícia for negada ela pode pedir judicialmente a concessão desse auxílio-doença, através de uma perícia de um médico nomeado pelo juiz, ela poderá ter direito a esse benefício.
Tássia Domina, de Valinhos (SP) – Pegou 30 dias de atestado após machucar o pé, o atestado acabou, a perícia para dar entrada no auxílio-doença está marcada para outubro, mas a empresa não permite o retorno ao emprego. Gostaria de saber o que fazer durante este período.
Paula Diniz: Ela está no limbo, situação bem complicada que ocorre com muita frequência diante da demora do INSS em agendar essas perícias. Ela precisa passar pela perícia do INSS, primeiramente para poder verificar se ela vai receber ou não esse benefício, se o INSS vai afastar ela ou não. A responsabilidade, no meu entendimento, caso o INSS negue esse pedido, é da empresa em fazer esse pagamento do limbo previdenciário.
Elisabete, de Campinas (SP) – Gostaria de saber se a filha, de 38 anos, pode receber auxílio-doença. Ela tem problema de pulmão e não tem conseguido trabalhar devido à falta de ar.
Paula Diniz: Se essa doença incapacita ela para o trabalho, ela pode pedir primeiramente o afastamento junto ao INSS, pedir o auxílio-doença, agendar a perícia, que está demorando infelizmente, e verificar se consegue ou não o afastamento. Então toda e qualquer doença que incapacita a pessoa de exercer a sua atividade de trabalho, ele pode e tem direito a uma aposentadoria por invalidez e se tiver temporariamente incapacitado, ela pede o auxílio-doença junto ao INSS.
Leia mais notícias sobre aposentadoria e direitos trabalhistas
VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e regiãoA advogada especialista Paula Diniz responde aos telespectadores do quadro nesta quarta-feira (27). ‘Pode Perguntar’: saiba se beneficiários do auxílio-saúde podem pedir aposentadoria
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“Ela [a doença] me dá um apagão, de repente. Tenho uma crise de ausência e tem a crise que eu fico me debatendo. Então eu posso estar andando de moto ou de carro e apagar de repente, posso bater a moto ou o carro”, explica.
Sem conseguir retornar ao trabalho devido às crises causadas pela doença, ele deseja dar entrada em um pedido de aposentadoria.
“Queria saber se vou aposentar, se vou poder voltar, se eu não vou poder aposentar pelo Governo”.
Paula Diniz – A gente tem direito a uma aposentadoria por invalidez quando a gente está totalmente incapacitada para exercer qualquer atividade laborativa. Nesse caso especificamente ele está recebendo um auxílio-doença e pode ser que em alguma das perícias das INSS o próprio perito venha aposentar ele por invalidez se constatar a incapacidade total pra todas as atividades de trabalho. Caso contrário, ele pode entrar com uma medida judicial pra pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Carteira de trabalho
Divulgação/ Reprodução
Outras dúvidas
Maria Aparecida, de Franca (SP) – Sente muitas dores nas articulações e foi diagnosticada com síndrome do túnel do carpo. Sem conseguir o afastamento, gostaria de saber quais alternativas para conseguir o auxílio-doença.
Paula Diniz: Para a gente conseguir o auxílio-doença do INSS, primeiramente a gente tem que ter o que a gente chama de qualidade de segurado. São 12 contribuições mensais, pagas em dia, para que você tenha direito a esse benefício. O próximo passo é entrar com um pedido de perícia junto ao INSS. Se essa perícia for negada ela pode pedir judicialmente a concessão desse auxílio-doença, através de uma perícia de um médico nomeado pelo juiz, ela poderá ter direito a esse benefício.
Tássia Domina, de Valinhos (SP) – Pegou 30 dias de atestado após machucar o pé, o atestado acabou, a perícia para dar entrada no auxílio-doença está marcada para outubro, mas a empresa não permite o retorno ao emprego. Gostaria de saber o que fazer durante este período.
Paula Diniz: Ela está no limbo, situação bem complicada que ocorre com muita frequência diante da demora do INSS em agendar essas perícias. Ela precisa passar pela perícia do INSS, primeiramente para poder verificar se ela vai receber ou não esse benefício, se o INSS vai afastar ela ou não. A responsabilidade, no meu entendimento, caso o INSS negue esse pedido, é da empresa em fazer esse pagamento do limbo previdenciário.
Elisabete, de Campinas (SP) – Gostaria de saber se a filha, de 38 anos, pode receber auxílio-doença. Ela tem problema de pulmão e não tem conseguido trabalhar devido à falta de ar.
Paula Diniz: Se essa doença incapacita ela para o trabalho, ela pode pedir primeiramente o afastamento junto ao INSS, pedir o auxílio-doença, agendar a perícia, que está demorando infelizmente, e verificar se consegue ou não o afastamento. Então toda e qualquer doença que incapacita a pessoa de exercer a sua atividade de trabalho, ele pode e tem direito a uma aposentadoria por invalidez e se tiver temporariamente incapacitado, ela pede o auxílio-doença junto ao INSS.
Leia mais notícias sobre aposentadoria e direitos trabalhistas
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Tags: Franca, Ribeirão Preto

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